sábado, 5 de novembro de 2011

EMPRESAS CORRUPTORAS

O jornal de hoje, 5/11/11, noticiou que a Embraer corre o risco de perder uma concorrência nos Estados Unidos e, também, de ter diretores presos por terem corrompido agentes do governo americano e de outros países (a notícia não forneceu maiores detalhes, como sempre...).
Aparentemente, lá eles punem o corruptor com rigor. Só que aqui não se fiscaliza as contas dos agentes públicos e de seus familiares...E quando se descobrem coisas, como no caso dos mensalões, os corruptores nunca são denunciados e nem punidos. Tratam logo de afastar o corrompido, processá-lo, execrá-lo etc, mas as empresas que lucraram com os atos do corrupto permanecem sempre imunes e no anonimato da mídia.
E a  coisa corre solta. A transparência, viabilizada pela internet e pela vontade política de cumprir a Constituição,  tem provado ao povo que a cultura vigente em nossa Administração Pública é a de fazer do cargo um balcão de negócios.
Isso já vem de longa data...Sabe-se que, no início, era uma honra para o cidadão ser convidado para ocupar um cargo público. Muitos se sacrificavam, aceitando dedicar o seu talento à sociedade, menos pelo salário e mais pela honra e pela expectativa do ganho que o seu sobrenome propiciaria aos seus descendentes. Com o passar dos tempos, a honra ficou em segundo plano, prevalecendo o interesse em adquirir benefícios imediatos.
Tudo começou, provavelmente, com as gratificações espontâneas ofertadas pelos interessados em favores dos agentes com poder de mando. E o cara acabava aparentando um riqueza que não tinha antes e com cujo salário do cargo seria inadquirível.
Assim, previsivelmente, os cargos passaram a ser cobiçados para a obtenção de ganhos fáceis, com reflexo nas instituições privadas,  de que é exemplo o cargo dos síndicos em Condomínios de prédios.
Para acabar com as brigas pelos cargos públicos, a Constituição estabeleceu o concurso público e as eleições, para o preenchimento dos cargos efetivos e eletivos do governo (assim entendido com a atuação dos três poderes da República).   
Então, será que alguém tem dúvida de que os americanos, os europeus etc, agentes das empresas que forneceram e fornecem serviços e produtos para o governo e suas empresas, tenham comprado e continuem a comprar os agentes do governo? Pois é, aqui eles sempre puderam corromper à vontade, mas lá eles agem firme, quando interessa. E nesse caso interessou-lhes, porque existe uma empresa americana concorrente com a Embraer.
O exemplo deveria servir para a Petrobras, Furnas etc, na promoção de suas licitações, aqui no Brasil. O governo deveria formar uma instituição do tipo da dos americanos e fiscalizar o patrimônio dos agentes brasileiros (e dos seus familiares) que atuarem nessas concorrências. É essa a linha de investigação deles, ou seja, fiscalizar as contas de seus agentes.  
Então, pessoal, o que estamos esperando para exigir ações semelhantes em nossas licitações? A moralidade precisa de ser resgatada com urgência. Não vale dizer, como fez o Lula, que esse é o costume vigente...Isso é conivência!!!
Fauzi Salmem






P.S. - Peço licença para adicionar um trecho do artigo escrito pelo eminente João Ubaldo Ribeiro - Globo de 13/11/11, que explica, embora não justifique, a percepção acima. Não concordo, no entanto, com a conclusão de que "todos nós...temos uma empatia...". Segue o trecho:


"Servir é a última coisa que ocorre ao chamado servidor público, estendido o termo ao governante. Nossa política não é feita de ideais, mas de ambições. Estamos acostumados a ver a política como um meio de ascensão pessoal, não somente de status, mas patrimonial... e suspeito que, no fundo, a maioria de nós considera isso legítimo. Estamos habituados ao cartão de apresentação, ao pistolão, ao tráfico de influência, aos privilégios para os que têm os relacionamentos certos...segue-se a conclusão que todos nós, de uma forma ou de outra, temos uma formação de corrupto e, em certos casos, até uma empatia meio cúmplice com alguns deles... " 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SUGESTÕES PARA CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIOS

Entendi oportuno propor um projeto de alteração da lei, no Instituto dos Advogados Brasileiros, num momento em que a sociedade continua estupefata com condutas desonrosas de muitos de seus representantes, o que tem gerado reflexos em muitas das organizações sociais, tais como as ONG´s, os Condomínios, as Associações etc..

Trata-se da introdução de dispositivo, no art. 48, do Código Civil, que obrigue às entidades públicas e privadas (que não tenham fins lucrativos e que tenham de promover eleições para os cargos administrativos) a preverem em seus estatutos, regulamentos, convenções etc, eleições para o Conselho Fiscal separadamente das eleições para a Diretoria, de forma a preservar a independência daquele Conselho.

Defendemos que a alteração estaria, apenas, adequando o espírito da Constituição Federal à forma de organização dessas entidades, forçando a separação entre as funções executiva e de fiscalização, tal como previsto para a administração do Brasil.

De fato, os ministros do Tribunal de Contas da União, órgão fiscal das contas públicas federais, não são eleitos na chapa presidencial. O Tribunal é composto, em sua maioria, por cidadãos escolhidos pelo Congresso Nacional, ou seja, por parlamentares eleitos pelo povo. Os membros do Tribunal são, portanto, teoricamente independentes e desvinculados do poder executivo, pois foram eleitos pelo povo através de seus representantes..

Assim também deveria ser para todas as pessoas jurídicas, seja de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, cujos atos constitutivos preceituem a realização de eleições para os cargos de direção.  São exemplos, as associações civís, os Condomínios em edifícios, os clubes, as organizações não governamentais etc.,
Ou seja, as eleições para escolher o Fiscal ou o Conselho Fiscal deveriam ser feitas em data separada das eleições para escolher os síndicos, os presidentes de associações, de clubes etc, mais propriamente, na metade do tempo do mandato executivo. Dessa forma, um Conselho Fiscal poderia ter a oportunidade de fiscalizar metade de um mandato terminando e metade do outro iniciado. 

A modificação da lei propiciaria maior independência ao Conselho Fiscal, e qualquer um dos eleitores  poderia se candidatar, para poder, inclusive,conferir as contas e dissipar as suas eventuais dúvidas (art. 1356, do Código Civil). Acredito que isso reduziria o alto índice de desconfiança, gerado pela atual promiscuidade funcional, contribuindo para o aprimoramento da paz interna entre os membros. 

De fato, é saudável a composição de chapas de candidatos a Síndico e a Conselho Consultivo (se houver a previsão deste conselho). Mas o Conselho Fiscal terá de ser independente. Na forma atual, a sua ausência ou a sua eleição na chapa do Síndico, Presidente etc, não prima pela moralidade, pois é impossível deixar de perceber a possibilidade de fraudes contra os demais condôminos, associados ou seja lá o que for.

Mas, lamentavelmente, essa forma de eleição dos gestores é permitida na maioria dos regulamentos.

Apenas para os Condomínios em edifícios, está sendo também proposta, que a renovação do mandato do Síndico possa ocorrer apenas uma vez, assim sintonizando o art. 1347, do Código Civil, com a Constituição Federal, que prevê uma única renovação para o Presidente da República, Governadores dos Estados e Prefeitos. A proposta objetiva evitar a eternização no poder e propiciar a renovação de ideias e condutas administrativas.

Outra proposta que pretendo apresentar, será a de limitar o número de procurações outorgadas a um só condômino ou procurador, para votações em Assembleias de Condomínios. Tentaremos ressuscitar este tema que já foi objeto de projetos de lei no Congresso Nacional, mas que nem votados foram, possivelmente por falta de tempo, ou quorum, ou interesse.
Acredito que não tenham tido interesse, porque é uma questão de valor ético, e isso não dá votos e nem valores monetários negociáveis, além de ser um tema controvertido, envolvendo um conflito constitucional entre direitos fundamentais e de propriedade.
Enquanto não se muda a lei, as Convenções atuais, que permitem o número ilimitado de procurações, continuam a eleger e reeleger dirigentes, que delas se valem até para votar em si mesmo...

Fauzi Salmem


P.S: No mês de julho de 2012, o IAB rejeitou a proposta, porque entendeu que ela iria  de encontro à autonomia da vontade, impondo restrições aos Condôminos (caso dos edifícios, por exemplo) ao modo de se gerenciarem. Ou seja, eles entenderam que a promiscuidade, acima criticada, não é imoral.   

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

TR - INSTRUMENTO DE ESPOLIAÇÃO

A Taxa Referencial (TR) foi criada pela lei 8.177/91, objetivando desindexar a economia e, assim, desatrelar a correção dos depósitos populares dos índices medidores da inflação.

Acho que a sua aprovação foi norteada pela inocência ou má-fé (vendidos), dos nossos representantes no Congresso Nacional, pois já poderia se prever a sua manipulação.

De fato, a partir do ano 2000, ela tem sido o maior instrumento de confisco patrimonial da história contemporânea. Tem servido para  confiscar (governo), ou se apropriar (bancos), de parte de todos os depósitos e aplicações financeiras, que utilizam a sua variação como remuneração.

Assim está acontecendo com a  poupança popular, com o FGTS, com outros depósitos, com os créditos judicais federais, com os créditos judiciais na Justiça do Trabalho etc.

No início, quando a lei 8177/91 foi expedida, a fixação da TR correspondia aproximadamente ao INPC. E assim permaneceu durante alguns anos após o Plano Real, até que provocaram-lhe uma queda exponencial, sempre ficando a sua variação bem abaixo da variação do menor índice medidor da inflação brasileira, que é o IPCA-E.

A TR sempre foi calculada e fixada pelo Banco Central, cujos dados, de sua composição, só são de conhecimento do condutor de nossa economia e quiçá de seus interlocutores no mercado.

Para se ter uma ideia da insignificância da variação da TR, basta compará-la com a variação do IPCA-E. De fato, a variação do IPCA-E, entre julho de 1994 (início do Plano Real) até 30 de junho do corrente ano, foi de 296%, enquanto que, no mesmo período, a TR variou apenas 171,6%.
               
Sem enfocar a perda ostensiva na poupança e nos depósitos do FGTS, este texto destina-se apenas a constatar a agressão ao princípio constitucional da igualdade, que se tem verificado na comparação entre os recebimentos dos créditos judiciais não-trabalhistas, com os recebimentos dos créditos judiciais trabalhistas, conforme demonstraremos a seguir.

Apesar de ser o menor índice da inflação brasileira, o IPCA-E tem sido usado como fator de correção monetária dos débitos judiciais comuns(tais como indenizações por dano moral, por dano material, por descumprimento de contratos etc), por várias Justiças Estaduais. A atualização se completa com o acréscimo, desde janeiro de 2003 (vigência do novo Código Civil), dos juros de mora mensais de um por cento (1%).
                 
Quanto aos débitos trabalhistas, o art. 39, da lei 8.177/1991, determina que sejam remunerados pela variação da TR, como juros de mora, aplicados desde o momento em que o empregador deveria ter pago, até o dia do efetivo do pagamento.

A mesma lei previu também o acréscimo de um por cento (1%), aos juros de mora acima, contados a partir do momento em que o trabalhador ajuizasse a reclamação, até o dia do pagamento final.
              
Apesar de argumentações em contrário, a lei 8.177/91 tem sido interpretada pela jurisprudência, determinando-se que a variação da TR seja uusada como índice de correção monetária da dívida trabalhista, e o acréscimo mensal, de um por cento (1%), seja usado como juros de mora.

Assim, sendo iguais os juros de mora aplicados aos débitos judiciais comuns e aos débitos judiciais trabalhistas, o valor resultante de uma atualização trabalhista ficará sempre inferior ao valor dos débitos não-trabalhistas, pois a TR tem estado sempre abaixo do IPCA-E.

De fato, como exemplo, aplicando-se somente o IPCA-E,  em uma dívida certa, de R$ 100.000,00, cobrada num processo ajuizado na Justiça Comum, em 01/02/2003 e corrigida até 30/06/2011, pela variação do IPCA-E, o credor obteria R$ 160.440,00.  
Enquanto que, para uma dívida trabalhista, de mesmo valor e corrigida pela variação da TR, no mesmo período, conferiria ao credor trabalhista apenas R$ 116.960,00.

Portanto, sem contar a aplicação dos juros de mora, que acresceriam em um por cento ao mês, tanto os créditos trabalhistas como os créditos não-trabalhistas, o credor trabalhista, neste exemplo, receberia um valor menor do que o credor comum, de R$ 43.480,00 (160.440 – 116.960).

Este advogado, que é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), está propondo que o art. 39, da lei 8.177/91, seja alterado, para evitar a continuidade dessa desigualdade, que têm proporcionado uma  desvantagem sem causa para o autor-reclamante de um  processo trabalhista.

Neste diapasão, está se propondo que, por uma questão de justiça, o trabalhador receba os seus créditos corrigidos também pelo IPCA-E.

Mas admite-se que, ao levantar a questão, as vozes confiscantes e as contrárias ao trabalhador desejem fazer o inverso, ou seja, alterar o índice de correção dos débitos não-trabalhistas para a variação da TR, nivelando por baixo...

Esperemos, no entanto, que prevaleça o sentido da nossa equação, JUSTIÇA = DIREITO + ÉTICA.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ABUSO DE PODER

O Detran tem publicado anualmente, em sua página eletrônica, o calendário de renovação do licenciamento dos veículos, pela ordem crescente dos números finais das placas. 
Muitos motoristas, apesar de já terem pago o IPVA, deixam de agendar a vistoria no prazo estabelecido pela publicação, por esquecimento ou por não estarem alertados do risco da punição: multa, apreensão e remoção do veículo.
Mas, por que a publicação não alerta sobre a punição? A omissão parece ser proposital, com o intuito de faturar a multa e remunerar as  empresas de reboque, fundamentado no fato de que todos tem o dever de conhecer a lei...
Entendemos que isto seja má-fé, até porque o dispositivo legal em que o Órgão se baseia, só poderia ser aceito sob a ótica da interpretação draconiana ou do excesso de poder. 
De fato, o Detran se respalda no item V, do art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTN), equiparando cidadãos de bem a meliantes e infratores costumeiros, que seriam o alvo desse dispositivo. Vejamos o que dizem os demais itens do artigo legal:
O inciso I, pune a violação ou falsificação do lacre da placa, do selo, do chassis ou qualquer elemento de identificação do veículo. Claro que a punição tem de ser rigorosa.
O Inciso II, pune o transporte de passageiros em compartimento de carga, que pode ser clandestino ou não, mas que merece a punição por expor pessoas a perigo de lesões corporais ou perda da vida.
O Inciso III, pune o uso de dispositivo antirradar, o que também é punição merecida, por querer driblar a fiscalização eletrônica.
O Inciso IV, pune a falta de placas de identificação, cujo merecimento é inquestionável;
O Inciso VI, pune a impossibilidade de leitura de uma das placas, o que também é inquestionável, principalmente se for a placa traseira (radares).
Já o Inciso V, em comento, pune a falta de Registro e o devido Licenciamento.
Ora, é realmente gravíssima a infração de dirigir veículo sem o Registro, que deve ser feito nos moldes do art. 120 e seguintes, com o simultâneo licenciamento, assim previsto no art. 130 e seguintes, ambos do mesmo CTB.
Mas esse dispositivo legal não pode ser aplicado a um veículo todo legalizado, com Registro, imposto pago, multas pagas e licenciamentos obtidos regularmente nos anos anteriores. E por que não pode? Porque o item V, objetivou multar e rebocar aquele carro clandestino, que não fez o Registro por algum motivo impeditivo, dentro do mesmo espírito das demais infrações gravíssimas acima comentadas. A equiparação das situações é conveniente para o Detran, mas é inaceitável para o cidadão de bem.
Além do mais, não se pode interpretar literalmente o texto que diz sem o registro e sem o licenciamento. A conjunção e é aditiva, tornando-se inaceitável o rigor, se o devido licenciamento é anual e o ano ainda não expirou.
Assim, não se poderia punir um simples esquecimento, em agendar a vistoria dentro do prazo estipulado pelo Detran, dando guarida aos fiscalizadores do trânsito (Polícia Militar etc) para, com fuzis na mão, tratar o cidadão de bem como um meliante, deixando-o sem carro no meio do percurso e punindo-o com a "via crucis" da posterior retirada do veículo do depósito. Uma punição que  geralmente  é aplicada nas "barreiras da PM", nas sextas-feiras, para desespero dos motoristas, que só poderão reaver o veículo a partir da segunda-feira. Além da multa, pagamento do reboque etc, o cidadão ainda terá de arcar com o prejuízo da perda do tempo e dos transtornos na sua vida familiar e profissional. Por isso que, em muitos casos, os prejuízos são abrandados com a aceitação de eventuais achaques ( pedidos de "complementação salarial"), evitando-se a punição.
Por óbvio, essa má interpretação da lei teria de ser questionada no Poder Judiciário, num Mandado de Segurança Preventivo,  a ser impetrado por algum dos esquecidos. A grande questão, em nossas leis, é que esta ação custa dinheiro, o que é um absurdo, porque o abuso de autoridade deveria ser reprimido gratuitamente.
Então, como as custas do processo, além dos honorários do advogado, desequi-librariam a equação  custo x benefício, o Detran vai se valendo dessa impotência dos esquecidos, obtendo um faturamento que não tem respaldo na ética! Tanto que colocou em seu site, o sinal verde para os órgãos fiscalizadores (leia-se PM etc) aplicarem a punição, salvo se o agendamento da vistoria tiver sido feito dentro do prazo que estipulou. Ou seja, quem percebeu o esquecimento e fez o agendamento, ainda continuará um "fugitivo" das patrulhas, pois de nada adiantará exibir o comprovante!...
Por outro lado, o Detran está tratando os administrados, como consumidores ou clientes, pois agora disponibilizou um SAC em seu site. Assim, sugiro que o leitor, se ou quando estiver na situação acima abordada, procure o Procon do Ministério Público que poderá impetrar um mandado de segurança preventivo, com fundamento na ilegalidade dessa interpretação abusiva da lei (ou outra que entender melhor), e obter uma ordem judicial liminar, que garanta a circulação do veículo até a data da vistoria.  

JUSTIÇA = DIREITO + ÉTICA.

terça-feira, 14 de junho de 2011

INFLAÇÃO ANUNCIADA

Com a escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo e as Olimpíadas, os investidores do mercado imobiliário, apoiados pela imprensa (essa que os petistas chamam de PIG), prestaram um desserviço à nação brasileira. Assim, em época de ainda baixa inflação, iniciaram uma puxada dos preços dos imóveis, cujos efeitos somente os inocentes não seriam capazes de prever. Mas, o governo não tem inocentes em seus Ministérios do Planejamento, Banco Central e Conselho Monetário Nacional. Logo, a sua inércia em conter a especulação só se justifica pela conivência irresponsável com os gananciosos investidores, que injetaram fortunas desde o início da especulação.

Muito embora tenha havido gritos de advertência dos que anteviram o atual problema, o governo continuou a ignorar o fenômeno, possivelmente em nome da não intervenção no mercado, mas, com certeza, ciente do que viria a ocorrer.

Hoje, esses gananciosos investidores internacionais e "nacionais", financiadores dos  lançamentos imobiliários, associados aos construtores e corretoras,  estão vendendo os imóveis que construíram ou compraram, recentemente,  querendo realizar lucros exorbitantes, que chegam, em alguns casos, a mais do dobro do valor de dois anos atrás.

O problema é o imbróglio que aí está.

Os trabalhadores não têm poupança e financiamento suficiente, para comprar por esses preços absurdos. O imóvel que um assalariado poderia comprar há cerca de dois anos atrás, hoje já está fora de seu horizonte e, por óbvio, já está faltando comprador.

Por isso, as construtoras e financiadores estão pedindo ao governo para aumentar os limites dos financiamentos com recursos do FGTS (Globo, 12/06/11), buscando solução na adequação das condições destes aos preços do "mercado".

O governo deveria agir em sentido contrário, ou seja, exigir a adequação do preço do "mercado" aos limites dos financiamentos. Esse necessário endurecimento forçaria a baixa dos preços. Claro que, ao mesmo tempo, poderiam ser criados fatores proporcionais de redução nos contratos imobiliários, celebrados a partir de fins de 2008.

A par disso, seria salutar a punição severa desses depredadores de nossa economia ou a proibição da especulação com os preços dos imóveis.

De fato, devido a esse excesso de liberdade, esses inescrupulosos agentes do poderoso capital internacional, que estão na condução dessa puxada de preços, já causaram, também e em consequência,  a alta no preço da mão de obra, dos materiais de construção, dos aluguéis, dos serviços etc.

É claro que os assalariados já começaram a sentir o seu empobrecimento. O imóvel que  poderiam comprar ou alugar, há cerca de dois anos atrás, hoje já está fora de seu horizonte. Por óbvio que ceder aos especuladores, aumentando o limite de financiamento, causará uma nova alta dos preços dos imóveis e não evitará o crescimento das reivindicações por aumento salarial, podendo gerar uma "bola de neve" incontrolável e  pondo fim à razoável estabilidade dos preços que vivenciamos nos últimos anos.

 greve dos servidores do Judiciário, a dos bombeiros e as das demais categorias (tanto no serviço público como nas grandes empresas privadas), têm sido apenas exemplos do que está por vir, na luta pela recuperação do poder aquisitivo.

Recomenda-se moderação, para não comprometer o avanço da democracia, mas se o governo não agir com firmeza, todo o ganho obtido ultimamente poderá ir para o beleléu...

Pede-se ao governo, desde já, que poupe os aposentados, pois é sabido que estes, como sempre, serão os maiores prejudicados...

Fauzi Salmem
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.



quarta-feira, 18 de maio de 2011

JUSTIÇA, AINDA QUE TARDIA!

O Congresso rejeitou o pedido de abertura do inquérito para investigar a multiplicação do patrimônio do Ministro Palocci, do governo Dilma. Mas, muitos dos que pediram a investigação, também teriam feito o mesmo, se tivessem as oportunidades que ele teve. No Brasil, é assim. Ocupou um cargo, logo logo vira um balcão de negócios. Seja deputado, ou ministro ou senador etc, sempre com honrosas exceções. Se for conferir, no passado, tantos Diretores do Banco Central ficaram arquimilionários e só um é que deixou furo e foi defenestrado do governo .  Os outros estão aí, gozando os frutos do vazamento de informações antes da divulgação dos planos econômicos, maxi-desvalorizações etc  (claro que tudo foi ilegal e imoral; os fatos eram noticiados sem destaque - na TV, nem pensar...- lá na enésima folha dos jornais, tal como o episódio Pérsio Arida e Edmar Bachat, numa das desvalorizações do Real). E, assim também, tantos políticos que multiplicaram os seus patrimônios. Com o aperfeiçoamento da transparência, graças à Internet, está se podendo, cada vez mais, conhecer os escândalos nos três Poderes da República. Temos de incentivar as investigações. Evitar o inquérito não é certo. Cola mal para o Congresso e o governo, enfraquecendo as instituições. O povo, com exclusão dos coniventes, se indigna, fica decepcionado, e passa a escutar a retórica dos que defendem uma ditadura. Mas, deve-se considerar que a rejeição pode ter ocorrido,  para preservar a governabilidade, pois Palocci tem demonstrado competência. Se o Congresso aprovasse o inquérito e as falcatruas começassem a aparecer, teria de haver a sua saída, desfalcando o time ideológico que norteia as decisões da Dilma. Compreensível, mas, se o Ministro é bom para o Brasil, no momento, que se peça a interrupção da prescrição ao Supremo Tribunal Federal, garantindo a investigação após o término de seu compromisso com o governo (enquanto isso, que se faça uma fiscalização severa em seus atos). Imune ao inquérito é que ele não poderá ficar. Que se coletem e guardem as provas! Dessa forma, a justiça seria tardia, mas prevaleceria a ética e a certeza de punição para os corruptos e oportunistas, ainda que expoentes gestores.

sábado, 14 de maio de 2011

OSAMA VIVO OU MORTO?

Peço licença para discordar da maioria. Foi muito estranha a operação de assassinato premeditado do Osama Bin Laden. Ele estava sendo procurado para ser preso e julgado. Matá-lo, mesmo a sangue frio como noticiaram, sem resistência, e sumir com o cadáver, fez apenas reforçar as suspeitas de conivência e de que os EUA temiam em ser desmascarados se o levassem a julgamento. Indícios não faltam. Sua família tinha e tem estreitos laços com os Bush; além disso, ele foi aliado dos EUA contra os marxistas que governavam o Afeganistão, inclusive na guerra contra a Rússia, que invadiu o seu território ( ele nem afegão era; chegou lá como se fosse enviado por algum governo). Se fosse o fundamentalista que disseram, acho que jamais teria aceito os EUA como aliado, que eles chamam de o Grande Satã. Apesar de nunca ter assumido a autoria do atentado contra o WTC, foi caçado por isso; mas levar 10 anos para localizá-lo, mesmo o sujeito fazendo vários pronunciamentos como fez, só mesmo entendendo que a CIA tenha sido muito incompetente ou se a caçada tenha sido de brincadeirinha. Sem cadáver, fico livre para pensar que ele está vivinho, em algum lugar dos EUA ou de algum aliado deste.