segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A VITÓRIA DOS LADRÕES

Está excelente a crítica do "expert" (endereço abaixo) sobre o filme "Capitalismo, uma história de amor" do Michael Moore. Este filme foi o melhor documentário que já vi. Ele enfoca o que sempre percebemos, mas jamais foi denunciado de forma tão clara, como o foi por este "gordo e querido cineasta", revelando a podridão das entranhas do poder nos EUA. Ele enfoca a negação da democracia, escorada nas próprias leis, que são produzidas pelos vendidos "representantes" do povo...No fim o povo sempre é enganado e roubado pelos espertos donos do capital, através de seus teratológicos "golpes financeiros", elaborados pelos seus gananciosos empregados executivos, inteligentíssimos e milionariamente pagos, garantindo a Wall Street, e seus similares nos demais países capitalistas, o atual controle do planeta. Por aqui nunca foi diferente...Lembro-me do Jânio Quadros culpando as "forças ocultas" pela sua renúncia... Opções? Temos muitas! Eles sabem delas, por isso têm a mídia sob controle, para concretizarem os seus planos, sem o risco de resistência (o filme sugere a disposição dos roubados em resistir aos ladrões de Wall Street; a eleição de Obama foi comemorada por eles, mas até agora deu no que deu... e os responsáveis pela bancarrota ainda não devolveram os 700 bilhões que o Congresso vendido autorizou o governo a entregar-lhes...).
 Há um valiosíssimo trecho do discurso do ex-presidente Jimmy Carter, dizendo que nada mudará enquanto o POSSUIR for mais importante do que o FAZER! Bela síntese explicativa da m... em que o mundo se encontra. Nessa esteira, Michael Moore não perdeu a oportunidade de mostrar o exemplo de Jonas Salk, este que foi o inventor da vacina contra a poliomielite e que nada quis como recompensa. Lindo!  Por oportuno, vale observar, que apesar de ter sido um exemplo de solidariedade humana, este homem quase nunca é lembrado pelo que fez. Sempre se ouve dizer que Sabin foi o inventor da vacina, o que é uma inverdade. Sabin apenas transformou-a  de injetável para oral, ganhando a fama e muito dinheiro, às custas do outro...
Quem vir o filme poderá identificar a impotência (voluntária ou não) de famosos ex-presidentes americanos, diante dessas forças capitalistas, às quais todos estiveram submissos. Roosevelt, por exemplo, quis garantir Direitos fundamentais para o povo, mas fracassou. Thomaz Jefferson disse, em 1816: "Eu sinceramente acredito que os bancos são mais perigosos do que exércitos em prontidão."  Benjamin Franklin, para minha surpresa, disse: "Nenhum homem deveria possuir mais bens do que precisa para viver; o resto, por direito, deveria pertencer ao Estado."  E John Adams, disse em 1765: "Propriedade monopolizada ou em posse de poucos é uma maldição para a humanidade". Sim, tudo muito lindo e profundo, mas acho que foi mera retórica em época das respectivas eleições... 

Mas como comecei dizendo, recomendo ler a crítica feita no site:
http://www.ante-cinema.com/2009/11/critica-%C2%ABcapitalismo-uma-historia-de-amor%C2%BB/

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

APOIO À ELIANA CALMON

Eu não sei quem é o Dr. Edilson Vieira Santos, OAB/BA 2964, mas o que ele diz, no texto que recebi e transcrevo abaixo, é muito importante. Precisamos de divulgar o apoio à Ministra Eliana Calmon. O CNJ (Judiciário) tem de punir a sua banda podre. O que está em jogo é a credibilidade perante a opinião pública. Não haverá democracia se não houver um Judiciário Ético, que puna exemplarmente os seus juízes corruptos e que puna, da mesma forma e com independência, os membros dos dois outros Poderes, Legislativo e Executivo. Não é querer muito, porque isso é o que já existe em muitos países.
O Supremo irá dizer, em breve, se o CNJ tem competência constitucional, para iniciar investigações nos Tribunais Estaduais, ou não. Se tiver competência, então o CNJ deverá continuar as investigações e a vitória terá sido de todos que não aceitam a corrupção.  O Judiciário tem de dar o exemplo.
Ela referiu-se à existência de bandidos em alguns daqueles Tribunais.  Se o CNJ-Eliana for em frente, ela irá poder comprovar o que falou, ou seja, a presença dos bandidos, que deverão ser identificados e eventualmente processados, criminalmente inclusive.     
Acho que seria bom repassar a mensagem de apoio à Eliana, pedindo a divulgação pelos amigos e parentes, advogados ou não, para que todos se imbuíam do dever cívico de exigir a continuação das investigações, gritando pela moralização das atividades públicas. Eu o farei, aderindo à ideia implícita de lutar pelo resgate da moralidade. A seguir, o texto que recebi:



Já dizia Ruy Barboza:
“ DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES, DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA, DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIçA, DE TANTO VER AGIGANTAREM-SE OS PODERES NAS MãOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA, A TER VERGONHA DE SER  HONESTO”.

Nos tempos atuais, quando o cidadão se sente desencorajado em reclamar os seus direitos no Poder Judiciário, não apenas face a sua demora na prestação da atividade jurisdicional, mas ante a dúvida na correção e imparcialidade das decisões proferidas, principalmente quando oriundas daqueles magistrados que não poderiam ser intitulados como tais, porque “autênticos bandidos escondidos atrás da toga”, como denominados pela eminente Ministra baiana, Eliana Calmon Alves, surpreendentemente, as entidades de classe representativas dos magistrados no Brasil, tomaram a carapuça e passaram a combatê-la violentamente, inclusive no campo pessoal, porque teve essa aplaudida ousadia de iniciar essa grande e louvável luta contra a deterioração e desvio do Poder Judiciário no Brasil, combatendo os maus magistrados ali instalados.
Atente-se para o fato de que a ilustre Ministra baiana quando disse que o Judiciário sofre de “gravíssimos problemas” causados pela “infiltração de bandidos escondidos atrás da toga”, não generalizou a sua afirmação a todos os magistrados e sim àqueles maus magistrados que não honram com o juramento prestado quando assumiram os seus cargos de juízes.
Desse modo, surpreendente a revolta das associações de classe dos magistrados e de alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal a quem todos esperavam fossem os primeiros a se solidarizar com a Ministra Eliana, em defesa de um Poder Judiciário probo, correto e atuante.
Assim, não podemos deixar que a Ministra siga nessa luta sozinha e, se você assim entender, cole esse texto num e-mail e passe adiante, ou se manifeste de alguma forma.
Não podemos ficar omissos."



domingo, 13 de novembro de 2011

UM PERIGOSO RETROCESSO

Dia desses, estava limpando a caixa de mensagens e encontrei o texto abaixo, escrito em novembro de 
 2002, antes da invasão do Iraque e da entrada em vigor da nova ortografia do nosso idioma (Bin Landen ainda não havia morrido).  A situação atual da Síria e do Irã é complementar do plano de controlar todo o petróleo do Oriente Médio. O Jornal do Commercio, que eu assinava na época, achou o texto violento e não o publicou. Mas entendo que ele explica muito do que continua a acontecer naquelas plagas. 


"A interpretação do islamismo dada pela jornalista inglesa (aquela que foi aprisionada e depois libertada pelos talibãs no Afeganistão, e que converteu-se ao islamismo!),  fez-me conhecer alguma coisa dessa religião (sou católico), que parece nada ter de negativo, e por si só, não transforma um fundamentalista em terrorista. Terrorista torna-se qualquer ser humano, quando estiver acuado, mesmo sem ser movido por convicção política ou religiosa. É inerente ao ser humano a reação à opressão e à agressão, basta ver os católicos irlandeses, os croatas, os bascos, os chechenos, os índios na América etc...

Quando estive nos Estados Unidos, em 1976, apesar de brasileiro, senti uma forte discriminação contra os árabes nos comentários sempre cheios de ódio, culpando-os pelo aumento da gasolina, pela limitação de velocidade, como efeitos do racionamento imposto aos abastados e desinformados americanos. Ninguém lhes disse que o preço do barril estava a US$ 2,50, havia mais de 15 anos, e que, além dos árabes, a Venezuela, o Irã, a Inglaterra, a Rússia etc, também elevaram os seus preços, que passou a ser regulado pela OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo).

 É preciso cautela ao se absorver essa propaganda, que estigmatiza os árabes e os persas muçulmanos como terroristas. A indução a essa mentalização elegeu Sadam Hussein como um perigo para a humanidade, tornando-o um inimigo da paz. Ora, sem nenhuma prova deste perigo, a primeira coisa a fazer é questionar o porquê da acusação, que, se aceita, poderá legitimar uma guerra de conquista, com consequências imprevisíveis..

Parece que o Iraque foi escolhido como alvo do primeiro ataque da guerra que querem realizar. Fato curioso, é que antes de começar a difamá-lo como ditador sanguinário, como ato preparatório da Guerra do Golfo (1991),  os americanos haviam apoiado o Iraque em sua guerra contra os persas do Irã... Será que durante os anos que a guerra durou, não deu para saber que ele era esse perigo todo?!

Ao tentar recuperar as suas terras, que foram dadas ao Kwait e ao Irã após a retirada dos turcos e dos europeus de seus territórios, o Iraque se envolveu com estes dois países em duas guerras, pelo menos. Na última, a que eu me referi acima,  terminou vencido, humilhado e com a sua economia arrasada. Foi-lhe imposto um pesado bloqueio econômico, uma implacável difamação como um país perigoso para a paz, uma fiscalização rigorosa de suas destruídas instalações de energia nuclear, além de um controle palmo a palmo do seu território por satélites. A situação econômica ficou trágica, pois uma parte da nação iraquiana estava sendo dizimada pela desnutrição, o que levou ao chamada troca de petróleo por alimentos, por pressão humanitária das Nações Unidas. Como um país nesta situação,  poderia estar fabricando armas de destruição em massa, sem qualquer sinal de estar havendo um esforço de guerra?  

Parece que o único perigo de Saddam seria a sua vontade de fazer respeitar as leis internacionais, assim como as Resoluções das Nações Unidas. Por isso, o transformaram em “ditador sanguinário” e um “perigo para a humanidade”. Por querer, principalmente, que Israel devolva as terras tomadas dos árabes em 1967, com a  ajuda dos radares dos Estados Unidos. É bom lembrar que no primeiro dia daquela guerra, em uma só noite, Israel abateu mais de 400 aviões no aeroporto do Cairo (Egito), mais de 150 no aeroporto de Damasco (Síria) e mais de 55 no aeroporto de Amã (Jordânia). Tamanha foi a surpresa do ataque, que, salvo engano, NENHUM AVIÃO ÁRABE CONSEGUIU LEVANTAR VÔO, tudo isso porque os poderosos transmissores de um navio americano próximo à região, neutralizaram os radares instalados pelos russos nos aeroportos árabes.

 A conquista israelense foi julgada ilegal pela ONU, que expediu a Resolução 242, determinando a Israel que retornasse às fronteiras anteriores a 1967. No entanto, Israel, contanto invariavelmente com o apoio dos Estados Unidos, sempre recusou-se a obedecê-la!... Recentemente, li uma entrevista de Saddam, a única que me lembro de ter lido nestes anos de execração do Iraque, em que ele denunciou o desejo dos americanos de eliminar qualquer reação à expansão do Estado de Israel. Os EUA desejam um Israel seguro e imperador na região, para  controlar a produção e fornecimento de petróleo, e o Irã e o Iraque são uma contínua ameaça a esse objetivo, daí que foram incluídos no “eixo do mal”...

Ou seja, os Estados Unidos estão indiferentes às Resoluções das Nações Unidas. Antes da guerra de 1967, as fronteiras estavam delimitadas pela ONU; o Conselho de Segurança exigiu o retorno a essas fronteiras. Israel jamais obedeceu e insiste em se manter nos territórios conquistados de forma ilegal e ilegítima.  Os Estados Unidos têm chancelado o  descumprimento e promovido um verdadeiro teatro em torno da criação do Estado Palestino, a que ele vem chamando de negociações de paz, enquanto, omisso, permite a continuidade de atos de desespero e de represália, morrendo crianças de ambos os lados. Que demonstração vergonhosa do atraso humano!...

E mais, o governo americano impôs à ONU os termos do ultimato ao Iraque. Se a Assembléia o rejeitasse, eles declarariam guerra assim mesmo. Porém, resolveram “concordar” com a chance que o Mundo pediu, condicionando a invasão à concordância do Iraque em ser investigado, palmo a palmo, por uma Comissão de Inspetores. Por óbvio que o Governo do Iraque teve de aceitar, porque senão haveria o risco de entender-se que ele realmente estaria escondendo alguma coisa.

Receio que,  ainda que a Comissão da ONU nada encontre, os EUA arranjarão outro pretexto para invadir e dominar o indefeso Iraque. A recente visita dos jornalistas e inspetores nada constatou, a não ser hipóteses do que poderia ser feito se....e  se.... Vamos aguardar a conclusão da Comissão formada pela ONU, esperando que não ela nào constate a  existência de poderosas bombas destruidoras escondidas nos subterrâneos dos Palácios Presidenciais, único lugar que o “ditador sanguinário” tentou preservar da humilhação da inspeção, mas que agora teve de aceitar.

Parece que o ódio aumentou, porque em quase 12 anos de bloqueio econômico o Iraque não cedeu às exigências globalizantes. A Sérvia também não cedia, e vejam o que aconteceu com ela. Agora, no Tribunal de Haia, como o Milosevic denunciou a “lama” internacional, estão querendo classificá-lo de louco...E Saddam é “ditador sanguinário” e uma “ameaça à paz”....

Que esperança de evolução da espécie humana poderemos ter, quando jovens escutam, diariamente, o  Presidente da nação mais rica e, supostamente, uma das mais civilizadas do mundo,  propalar ameaças de violência para alcançar os próprios interesses?.A instituiçào da lei do mais forte! Essa intenção inconfessável de dominação, deflagrada a partir de 11 de setembro de 2001, dá margem à formulação de várias hipóteses para a autoria do atentado ao WTC. Até hoje, nada foi provado,  e nunca questionou-se sobre a não-divulgação do diálogo, no momento do sequestro, gravado entre os operadores das torres de controle e os pilotos dos aviões (ou os aviões estariam sendo controlados remotamente?). A acusação a Bin Landen foi feita sem provas, sendo certo que ele foi ajudado pelos Estados Unidos no conflito entre a Rússia e o Afeganistão e, também, que poderá estar muito bem escondido, possivelmente até mesmo nos Estados Unidos; afinal, a queda dos dois edifícios ocorreu de forma idêntica à que ocorreria se eles tivessem sido implodidos.

Teria sido o atentado um pretexto para a deflagração dessa ofensiva,  servindo para legitimar a conquista do Afeganistão e as programadas conquistas dos paises integrantes do “eixo do mal”?..

Fauzi Salmem"


sábado, 5 de novembro de 2011

EMPRESAS CORRUPTORAS

O jornal de hoje, 5/11/11, noticiou que a Embraer corre o risco de perder uma concorrência nos Estados Unidos e, também, de ter diretores presos por terem corrompido agentes do governo americano e de outros países (a notícia não forneceu maiores detalhes, como sempre...).
Aparentemente, lá eles punem o corruptor com rigor. Só que aqui não se fiscaliza as contas dos agentes públicos e de seus familiares...E quando se descobrem coisas, como no caso dos mensalões, os corruptores nunca são denunciados e nem punidos. Tratam logo de afastar o corrompido, processá-lo, execrá-lo etc, mas as empresas que lucraram com os atos do corrupto permanecem sempre imunes e no anonimato da mídia.
E a  coisa corre solta. A transparência, viabilizada pela internet e pela vontade política de cumprir a Constituição,  tem provado ao povo que a cultura vigente em nossa Administração Pública é a de fazer do cargo um balcão de negócios.
Isso já vem de longa data...Sabe-se que, no início, era uma honra para o cidadão ser convidado para ocupar um cargo público. Muitos se sacrificavam, aceitando dedicar o seu talento à sociedade, menos pelo salário e mais pela honra e pela expectativa do ganho que o seu sobrenome propiciaria aos seus descendentes. Com o passar dos tempos, a honra ficou em segundo plano, prevalecendo o interesse em adquirir benefícios imediatos.
Tudo começou, provavelmente, com as gratificações espontâneas ofertadas pelos interessados em favores dos agentes com poder de mando. E o cara acabava aparentando um riqueza que não tinha antes e com cujo salário do cargo seria inadquirível.
Assim, previsivelmente, os cargos passaram a ser cobiçados para a obtenção de ganhos fáceis, com reflexo nas instituições privadas,  de que é exemplo o cargo dos síndicos em Condomínios de prédios.
Para acabar com as brigas pelos cargos públicos, a Constituição estabeleceu o concurso público e as eleições, para o preenchimento dos cargos efetivos e eletivos do governo (assim entendido com a atuação dos três poderes da República).   
Então, será que alguém tem dúvida de que os americanos, os europeus etc, agentes das empresas que forneceram e fornecem serviços e produtos para o governo e suas empresas, tenham comprado e continuem a comprar os agentes do governo? Pois é, aqui eles sempre puderam corromper à vontade, mas lá eles agem firme, quando interessa. E nesse caso interessou-lhes, porque existe uma empresa americana concorrente com a Embraer.
O exemplo deveria servir para a Petrobras, Furnas etc, na promoção de suas licitações, aqui no Brasil. O governo deveria formar uma instituição do tipo da dos americanos e fiscalizar o patrimônio dos agentes brasileiros (e dos seus familiares) que atuarem nessas concorrências. É essa a linha de investigação deles, ou seja, fiscalizar as contas de seus agentes.  
Então, pessoal, o que estamos esperando para exigir ações semelhantes em nossas licitações? A moralidade precisa de ser resgatada com urgência. Não vale dizer, como fez o Lula, que esse é o costume vigente...Isso é conivência!!!
Fauzi Salmem






P.S. - Peço licença para adicionar um trecho do artigo escrito pelo eminente João Ubaldo Ribeiro - Globo de 13/11/11, que explica, embora não justifique, a percepção acima. Não concordo, no entanto, com a conclusão de que "todos nós...temos uma empatia...". Segue o trecho:


"Servir é a última coisa que ocorre ao chamado servidor público, estendido o termo ao governante. Nossa política não é feita de ideais, mas de ambições. Estamos acostumados a ver a política como um meio de ascensão pessoal, não somente de status, mas patrimonial... e suspeito que, no fundo, a maioria de nós considera isso legítimo. Estamos habituados ao cartão de apresentação, ao pistolão, ao tráfico de influência, aos privilégios para os que têm os relacionamentos certos...segue-se a conclusão que todos nós, de uma forma ou de outra, temos uma formação de corrupto e, em certos casos, até uma empatia meio cúmplice com alguns deles... " 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

SUGESTÕES PARA CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIOS

Entendi oportuno propor um projeto de alteração da lei, no Instituto dos Advogados Brasileiros, num momento em que a sociedade continua estupefata com condutas desonrosas de muitos de seus representantes, o que tem gerado reflexos em muitas das organizações sociais, tais como as ONG´s, os Condomínios, as Associações etc..

Trata-se da introdução de dispositivo, no art. 48, do Código Civil, que obrigue às entidades públicas e privadas (que não tenham fins lucrativos e que tenham de promover eleições para os cargos administrativos) a preverem em seus estatutos, regulamentos, convenções etc, eleições para o Conselho Fiscal separadamente das eleições para a Diretoria, de forma a preservar a independência daquele Conselho.

Defendemos que a alteração estaria, apenas, adequando o espírito da Constituição Federal à forma de organização dessas entidades, forçando a separação entre as funções executiva e de fiscalização, tal como previsto para a administração do Brasil.

De fato, os ministros do Tribunal de Contas da União, órgão fiscal das contas públicas federais, não são eleitos na chapa presidencial. O Tribunal é composto, em sua maioria, por cidadãos escolhidos pelo Congresso Nacional, ou seja, por parlamentares eleitos pelo povo. Os membros do Tribunal são, portanto, teoricamente independentes e desvinculados do poder executivo, pois foram eleitos pelo povo através de seus representantes..

Assim também deveria ser para todas as pessoas jurídicas, seja de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, cujos atos constitutivos preceituem a realização de eleições para os cargos de direção.  São exemplos, as associações civís, os Condomínios em edifícios, os clubes, as organizações não governamentais etc.,
Ou seja, as eleições para escolher o Fiscal ou o Conselho Fiscal deveriam ser feitas em data separada das eleições para escolher os síndicos, os presidentes de associações, de clubes etc, mais propriamente, na metade do tempo do mandato executivo. Dessa forma, um Conselho Fiscal poderia ter a oportunidade de fiscalizar metade de um mandato terminando e metade do outro iniciado. 

A modificação da lei propiciaria maior independência ao Conselho Fiscal, e qualquer um dos eleitores  poderia se candidatar, para poder, inclusive,conferir as contas e dissipar as suas eventuais dúvidas (art. 1356, do Código Civil). Acredito que isso reduziria o alto índice de desconfiança, gerado pela atual promiscuidade funcional, contribuindo para o aprimoramento da paz interna entre os membros. 

De fato, é saudável a composição de chapas de candidatos a Síndico e a Conselho Consultivo (se houver a previsão deste conselho). Mas o Conselho Fiscal terá de ser independente. Na forma atual, a sua ausência ou a sua eleição na chapa do Síndico, Presidente etc, não prima pela moralidade, pois é impossível deixar de perceber a possibilidade de fraudes contra os demais condôminos, associados ou seja lá o que for.

Mas, lamentavelmente, essa forma de eleição dos gestores é permitida na maioria dos regulamentos.

Apenas para os Condomínios em edifícios, está sendo também proposta, que a renovação do mandato do Síndico possa ocorrer apenas uma vez, assim sintonizando o art. 1347, do Código Civil, com a Constituição Federal, que prevê uma única renovação para o Presidente da República, Governadores dos Estados e Prefeitos. A proposta objetiva evitar a eternização no poder e propiciar a renovação de ideias e condutas administrativas.

Outra proposta que pretendo apresentar, será a de limitar o número de procurações outorgadas a um só condômino ou procurador, para votações em Assembleias de Condomínios. Tentaremos ressuscitar este tema que já foi objeto de projetos de lei no Congresso Nacional, mas que nem votados foram, possivelmente por falta de tempo, ou quorum, ou interesse.
Acredito que não tenham tido interesse, porque é uma questão de valor ético, e isso não dá votos e nem valores monetários negociáveis, além de ser um tema controvertido, envolvendo um conflito constitucional entre direitos fundamentais e de propriedade.
Enquanto não se muda a lei, as Convenções atuais, que permitem o número ilimitado de procurações, continuam a eleger e reeleger dirigentes, que delas se valem até para votar em si mesmo...

Fauzi Salmem


P.S: No mês de julho de 2012, o IAB rejeitou a proposta, porque entendeu que ela iria  de encontro à autonomia da vontade, impondo restrições aos Condôminos (caso dos edifícios, por exemplo) ao modo de se gerenciarem. Ou seja, eles entenderam que a promiscuidade, acima criticada, não é imoral.   

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

TR - INSTRUMENTO DE ESPOLIAÇÃO

A Taxa Referencial (TR) foi criada pela lei 8.177/91, objetivando desindexar a economia e, assim, desatrelar a correção dos depósitos populares dos índices medidores da inflação.

Acho que a sua aprovação foi norteada pela inocência ou má-fé (vendidos), dos nossos representantes no Congresso Nacional, pois já poderia se prever a sua manipulação.

De fato, a partir do ano 2000, ela tem sido o maior instrumento de confisco patrimonial da história contemporânea. Tem servido para  confiscar (governo), ou se apropriar (bancos), de parte de todos os depósitos e aplicações financeiras, que utilizam a sua variação como remuneração.

Assim está acontecendo com a  poupança popular, com o FGTS, com outros depósitos, com os créditos judicais federais, com os créditos judiciais na Justiça do Trabalho etc.

No início, quando a lei 8177/91 foi expedida, a fixação da TR correspondia aproximadamente ao INPC. E assim permaneceu durante alguns anos após o Plano Real, até que provocaram-lhe uma queda exponencial, sempre ficando a sua variação bem abaixo da variação do menor índice medidor da inflação brasileira, que é o IPCA-E.

A TR sempre foi calculada e fixada pelo Banco Central, cujos dados, de sua composição, só são de conhecimento do condutor de nossa economia e quiçá de seus interlocutores no mercado.

Para se ter uma ideia da insignificância da variação da TR, basta compará-la com a variação do IPCA-E. De fato, a variação do IPCA-E, entre julho de 1994 (início do Plano Real) até 30 de junho do corrente ano, foi de 296%, enquanto que, no mesmo período, a TR variou apenas 171,6%.
               
Sem enfocar a perda ostensiva na poupança e nos depósitos do FGTS, este texto destina-se apenas a constatar a agressão ao princípio constitucional da igualdade, que se tem verificado na comparação entre os recebimentos dos créditos judiciais não-trabalhistas, com os recebimentos dos créditos judiciais trabalhistas, conforme demonstraremos a seguir.

Apesar de ser o menor índice da inflação brasileira, o IPCA-E tem sido usado como fator de correção monetária dos débitos judiciais comuns(tais como indenizações por dano moral, por dano material, por descumprimento de contratos etc), por várias Justiças Estaduais. A atualização se completa com o acréscimo, desde janeiro de 2003 (vigência do novo Código Civil), dos juros de mora mensais de um por cento (1%).
                 
Quanto aos débitos trabalhistas, o art. 39, da lei 8.177/1991, determina que sejam remunerados pela variação da TR, como juros de mora, aplicados desde o momento em que o empregador deveria ter pago, até o dia do efetivo do pagamento.

A mesma lei previu também o acréscimo de um por cento (1%), aos juros de mora acima, contados a partir do momento em que o trabalhador ajuizasse a reclamação, até o dia do pagamento final.
              
Apesar de argumentações em contrário, a lei 8.177/91 tem sido interpretada pela jurisprudência, determinando-se que a variação da TR seja uusada como índice de correção monetária da dívida trabalhista, e o acréscimo mensal, de um por cento (1%), seja usado como juros de mora.

Assim, sendo iguais os juros de mora aplicados aos débitos judiciais comuns e aos débitos judiciais trabalhistas, o valor resultante de uma atualização trabalhista ficará sempre inferior ao valor dos débitos não-trabalhistas, pois a TR tem estado sempre abaixo do IPCA-E.

De fato, como exemplo, aplicando-se somente o IPCA-E,  em uma dívida certa, de R$ 100.000,00, cobrada num processo ajuizado na Justiça Comum, em 01/02/2003 e corrigida até 30/06/2011, pela variação do IPCA-E, o credor obteria R$ 160.440,00.  
Enquanto que, para uma dívida trabalhista, de mesmo valor e corrigida pela variação da TR, no mesmo período, conferiria ao credor trabalhista apenas R$ 116.960,00.

Portanto, sem contar a aplicação dos juros de mora, que acresceriam em um por cento ao mês, tanto os créditos trabalhistas como os créditos não-trabalhistas, o credor trabalhista, neste exemplo, receberia um valor menor do que o credor comum, de R$ 43.480,00 (160.440 – 116.960).

Este advogado, que é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), está propondo que o art. 39, da lei 8.177/91, seja alterado, para evitar a continuidade dessa desigualdade, que têm proporcionado uma  desvantagem sem causa para o autor-reclamante de um  processo trabalhista.

Neste diapasão, está se propondo que, por uma questão de justiça, o trabalhador receba os seus créditos corrigidos também pelo IPCA-E.

Mas admite-se que, ao levantar a questão, as vozes confiscantes e as contrárias ao trabalhador desejem fazer o inverso, ou seja, alterar o índice de correção dos débitos não-trabalhistas para a variação da TR, nivelando por baixo...

Esperemos, no entanto, que prevaleça o sentido da nossa equação, JUSTIÇA = DIREITO + ÉTICA.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ABUSO DE PODER

O Detran tem publicado anualmente, em sua página eletrônica, o calendário de renovação do licenciamento dos veículos, pela ordem crescente dos números finais das placas. 
Muitos motoristas, apesar de já terem pago o IPVA, deixam de agendar a vistoria no prazo estabelecido pela publicação, por esquecimento ou por não estarem alertados do risco da punição: multa, apreensão e remoção do veículo.
Mas, por que a publicação não alerta sobre a punição? A omissão parece ser proposital, com o intuito de faturar a multa e remunerar as  empresas de reboque, fundamentado no fato de que todos tem o dever de conhecer a lei...
Entendemos que isto seja má-fé, até porque o dispositivo legal em que o Órgão se baseia, só poderia ser aceito sob a ótica da interpretação draconiana ou do excesso de poder. 
De fato, o Detran se respalda no item V, do art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTN), equiparando cidadãos de bem a meliantes e infratores costumeiros, que seriam o alvo desse dispositivo. Vejamos o que dizem os demais itens do artigo legal:
O inciso I, pune a violação ou falsificação do lacre da placa, do selo, do chassis ou qualquer elemento de identificação do veículo. Claro que a punição tem de ser rigorosa.
O Inciso II, pune o transporte de passageiros em compartimento de carga, que pode ser clandestino ou não, mas que merece a punição por expor pessoas a perigo de lesões corporais ou perda da vida.
O Inciso III, pune o uso de dispositivo antirradar, o que também é punição merecida, por querer driblar a fiscalização eletrônica.
O Inciso IV, pune a falta de placas de identificação, cujo merecimento é inquestionável;
O Inciso VI, pune a impossibilidade de leitura de uma das placas, o que também é inquestionável, principalmente se for a placa traseira (radares).
Já o Inciso V, em comento, pune a falta de Registro e o devido Licenciamento.
Ora, é realmente gravíssima a infração de dirigir veículo sem o Registro, que deve ser feito nos moldes do art. 120 e seguintes, com o simultâneo licenciamento, assim previsto no art. 130 e seguintes, ambos do mesmo CTB.
Mas esse dispositivo legal não pode ser aplicado a um veículo todo legalizado, com Registro, imposto pago, multas pagas e licenciamentos obtidos regularmente nos anos anteriores. E por que não pode? Porque o item V, objetivou multar e rebocar aquele carro clandestino, que não fez o Registro por algum motivo impeditivo, dentro do mesmo espírito das demais infrações gravíssimas acima comentadas. A equiparação das situações é conveniente para o Detran, mas é inaceitável para o cidadão de bem.
Além do mais, não se pode interpretar literalmente o texto que diz sem o registro e sem o licenciamento. A conjunção e é aditiva, tornando-se inaceitável o rigor, se o devido licenciamento é anual e o ano ainda não expirou.
Assim, não se poderia punir um simples esquecimento, em agendar a vistoria dentro do prazo estipulado pelo Detran, dando guarida aos fiscalizadores do trânsito (Polícia Militar etc) para, com fuzis na mão, tratar o cidadão de bem como um meliante, deixando-o sem carro no meio do percurso e punindo-o com a "via crucis" da posterior retirada do veículo do depósito. Uma punição que  geralmente  é aplicada nas "barreiras da PM", nas sextas-feiras, para desespero dos motoristas, que só poderão reaver o veículo a partir da segunda-feira. Além da multa, pagamento do reboque etc, o cidadão ainda terá de arcar com o prejuízo da perda do tempo e dos transtornos na sua vida familiar e profissional. Por isso que, em muitos casos, os prejuízos são abrandados com a aceitação de eventuais achaques ( pedidos de "complementação salarial"), evitando-se a punição.
Por óbvio, essa má interpretação da lei teria de ser questionada no Poder Judiciário, num Mandado de Segurança Preventivo,  a ser impetrado por algum dos esquecidos. A grande questão, em nossas leis, é que esta ação custa dinheiro, o que é um absurdo, porque o abuso de autoridade deveria ser reprimido gratuitamente.
Então, como as custas do processo, além dos honorários do advogado, desequi-librariam a equação  custo x benefício, o Detran vai se valendo dessa impotência dos esquecidos, obtendo um faturamento que não tem respaldo na ética! Tanto que colocou em seu site, o sinal verde para os órgãos fiscalizadores (leia-se PM etc) aplicarem a punição, salvo se o agendamento da vistoria tiver sido feito dentro do prazo que estipulou. Ou seja, quem percebeu o esquecimento e fez o agendamento, ainda continuará um "fugitivo" das patrulhas, pois de nada adiantará exibir o comprovante!...
Por outro lado, o Detran está tratando os administrados, como consumidores ou clientes, pois agora disponibilizou um SAC em seu site. Assim, sugiro que o leitor, se ou quando estiver na situação acima abordada, procure o Procon do Ministério Público que poderá impetrar um mandado de segurança preventivo, com fundamento na ilegalidade dessa interpretação abusiva da lei (ou outra que entender melhor), e obter uma ordem judicial liminar, que garanta a circulação do veículo até a data da vistoria.  

JUSTIÇA = DIREITO + ÉTICA.