segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POR ISSO O VOTO É OBRIGATÓRIO



Assistimos a cisões, fusões, alianças e troca de partidos políticos, sem nunca saber exatamente quais as intenções de um e/ou de outro, partido ou candidato, porque, salvo honrosas exceções, tudo sempre é dito de modo vago e impreciso. A maioria dos políticos não está preocupada em ter seguidores de suas ideias, mas apenas em ter eleitores.
Muito a propósito escreveu o Acadêmico João Ubaldo Ribeiro, em 23/06/2013, referindo-se às manifestações de junho:

“Esquerda e direita, notadamente no Brasil, são como o conto de Mário de Andrade, que disse que conto é tudo aquilo que se chama conto. Esquerda aqui é tudo aquilo que se chama esquerda e direita é tudo o que se chama de direita, não fazem nenhum sentido prático e são uma salada de enganações, farsas, meias verdades, vigarices e ignorância mesmo. Elite, nem se fala, e até virou sinônimo, em nosso caso grotesco, de oposição. Os partidos políticos não querem dizer nada e seus programas de televisão são um desfile obsceno de inanidades genéricas, em que todos se manifestam a favor da justiça social, de melhor educação, melhor saúde e mais um farto e invariável bolodório , mas nenhum diz como chegar lá. Se alguém tiver a ousadia de indagar aos partidos se concordam com aquilo por que clamam os manifestantes, todos eles vão assentir, não só porque são reivindicações tão genéricas que não oferecem risco e apenas suscitam as promessas fajutas de sempre, como porque as diferenças entre eles são apenas os nomes dos que se locupletam.”

sábado, 5 de outubro de 2013

O MENSALÃO ESTÁ LEMBRANDO PILATOS



Antes de adentrar no porquê da lembrança, farei uma síntese (não exaustiva) da previsão dos Embargos Infringentes no nosso Direito, e das situações processuais que geram o seu cabimento. O leitor que desejar ir logo para o texto pertinente ao título, poderá passar diretamente para o subtítulo Garantia Constitucional, abaixo.  

Pelo Código de Processo Civil (lei processual comum), após o juiz (primeira instância) decidir o pedido feito em uma ação, o perdedor, se inconformado, poderá recorrer para o Tribunal (segunda instância - grupo de três juízes-desembargadores), que poderá mudar a decisão do juiz ( reforma da sentença). O mesmo ocorre para as ações penais, conforme previsto no Código de Processo Penal.

No entanto, até 1973, para questões de baixo valor, a lei processual civil conferia ao perdedor somente um recurso para o próprio juiz (que funcionava como uma segunda instância), chamado de Embargos Infringentes, que permitia ao juiz mudar a sua sentença (este recurso não fora previsto no Código de Processo Penal). Caso o recorrente conseguisse provar algum erro de julgamento, então o juiz poderia reconsiderar e decidir de modo diverso. Mas para causas acima daquele valor, o perdedor teria mesmo de interpor o recurso para o Tribunal, a conhecida Apelação.

Desde 1973, entretanto, mesmo em questões de baixo valor, depois que o juiz profere a sentença, ele não mais poderá mudar o conteúdo da decisão, ainda que exista um erro dele em sua conclusão. Ele poderá até reconhecer que está errado, em off, mas a lei não lhe permitirá mudar nada do que concluiu, existindo apenas o recurso de Embargos de Declaração (dirigido ao próprio juiz), onde os pontos omissos, contraditórios ou obscuros poderão ser esclarecidos por ele, mas sem mudar a conclusão de deferimento ou indeferimento do pedido cível ou criminal.

É certo, no entanto, que embora não mais exista o recurso de Embargos Infringentes na primeira instância cível (exceção, apenas em algumas leis processuais especiais, como na lei de Execução Fiscal), as leis processuais, civil e penal, sempre o previram nos julgamentos das Apelações e em outros julgamentos não abrangidos por este resumo.

Assim, no julgamento da Apelação, se dois dos três desembargadores decidirem de forma diferente da sentença (votos vencedores) e o terceiro decidir igual a ela (voto vencido), caberá o recurso dos Embargos Infringentes. Neste caso, o acórdão (decisão de um colegiado) será não unânime e o perdedor poderá interpor aquele recurso, defendendo apenas o conteúdo do voto vencido. 

Importante ressaltar que este recurso será julgado por outro grupo de juízes, desta vez em número de cinco, não podendo conter juízes-desembargadores que tenham sido relatores ou revisores no julgamento anterior. 

Tudo o que foi exposto até aqui encontra-se regulado na lei e nos Regimentos dos respectivos Tribunais.

                       Garantia Constitucional

Claro, então, que este recurso integra o devido processo legal e a garantia  constitucional da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Especificamente para ações penais originárias, assim chamadas as ações processadas contra altas autoridades ( conforme previsto na Constituição), o recurso de embargos infringentes não foi previsto na lei e nem em seus Regimentos Internos, exceto no Regimento do Supremo Tribunal Federal.

A imprevisão deveu-se à possibilidade de recurso dos Tribunais inferiores para os superiores, constituindo-se estes a necessária segunda instância. Mas não existindo um tribunal superior ao Supremo, os Embargos foram previstos para serem julgados pelo  próprio Plenário que julgou a ação penal originária (nomeado outro Relator). 

Os Ministros do Supremo que mantiveram este recurso no Regimento, merecem nossas homenagens pois aperfeiçoaram o nosso devido processo legal, sintonizando-o com o Direito Internacional.
 
De fato, o acórdão do Supremo condenou os réus por maioria, havendo,  em favor de alguns réus, quatro votos vencidos, número que gerou o direito processual de interpor o recurso de Embargos Infringentes, por estar previsto expressamente no Regimento Interno do STF.

A posição do Ministro Celso de Melo não teve coloração política.   Seu voto foi técnico e esclareceu a todos os interessados, querendo crer que os senhores Ministros que fizeram declaração à imprensa da absurdidade do cabimento foram imprudentes.

Ou seja, eles apoiavam manter a condenação dos réus (ainda que equivocada), em atenção ao desejo de uma parcela da população, que quer ver a prisão imediata de seus inimigos ideológicos.  

O Ministro Celso provou que a lei que regulamentou o processo da ação penal originária não revogou o Regimento Interno do Supremo. Assim venceu a tese daqueles Ministros, que usavam o argumento da revogação para satisfazer àquela parcela da população.

Do que entendi, queriam que o grito do povo prevalecesse sobre a lei! Contra isso, o brilhante argumento do decano, lembrando a definição aristotélica de que “o Direito há de ser compreendido em sua dimensão racional, da razão desprovida de paixão.

Se a tese da revogação tivesse vencido, o cabimento dos Embargos teria sido negado. Assim, a decisão ficaria muito parecida com a de Pilatos, que se omitiu em evitar uma injustiça gritante, tão clara quanto a luz solar, optando por fazer média com um povo sedento do sangue do inimigo de seus líderes.

Então, ultrapassada a fase da discussão sobre o cabimento do recurso, agora teremos a fase do julgamento de seu mérito, ou seja, os Ministros apreciarão os eventuais equívocos no julgamento anterior, que foram reconhecidos pelos quatro votos contrários. Espera-se o abandono da paixão...

Quanto à prisão dos réus, continuamos com a mesma opinião emitida em “Redução da Impunidade”, aqui postado em abril deste ano.

Fauzi Salmem
Advogado

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

RUTH ESCOBAR, UM PRESENTE DE PORTUGAL PARA O BRASIL

Em 22/09/2013, o Globo publicou uma triste notícia sobre esta importante personalidade do mundo do teatro, sob o título elogioso de “Ruth Escobar, a Agitadora”. Com 70 anos, ela está com Alzheimer e perdeu a memória. Atriz da peça “Torre de Babel”, que fez sucesso nos anos do autoritarismo, atuou e produziu outros espetáculos politizados, sempre lutando pela liberdade de expressão, desafiando censores e militares. Ruth foi deputada duas vezes nos anos 80, período em que, corajosamente, dentre outras peripécias, fez uma algazarra no Dops de São Paulo, e conseguiu libertar quatro atores da peça “A Revista do Henfil”, no grito! No entanto, a publicação do Globo omitiu um de seus maiores feitos, na minha opinião. Tratou-se da proibição indireta da apresentação do Balé Palestino, no Teatro João Caetano ou Municipal (não me lembro), pelo então Secretário da Educação e Cultura, Arnaldo Niskier, em odioso ato supostamente discriminatório e racista, motivado por ser ele sionista e/ou pela visão transmitida pela imprensa ocidental de que os palestinos eram todos terroristas. Uma falsidade, pois não se poderia julgar um povo inteiro pelos atos violentos de grupos radicais, que inconformados e desesperados com a perda de suas terras, promoveram atentados e sequestros de aviões em vários pontos do planeta. Mas, a proibição indireta (justificativas não comprovadas) da apresentação de bailarinos foi intensamente ofensiva aos princípios desta valente mulher, assim como prejudiciais ao evento que organizara. Ela lutou e conseguiu a ordem para apresentação do espetáculo, provavelmente cumprida a contragosto pelo proibidor (que deve ter ficado em casa, com medo de ser atingido por bombas lançadas pelos bailarinos...). A liberdade de expressão, que hoje vivenciamos, deve muito aos corajosos resistentes de então, dentre eles este presente que o Brasil ganhou de Portugal, a inesquecível Ruth Escobar.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

ENCARGOS DO INQUILINO

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de alteração da Lei do Inquilinato, objetivando retirar um trecho da lei, que, na prática, tem permitido o repasse ao inquilino de parcelas  de atribuição do locador, segundo o autor do projeto.
Verifica-se que o atual art. 22, da lei 8245/91,  dispõe que o locador tem a obrigação de pagar os impostos, as taxas e o seguro contra incêndio, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
É esta ressalva, negritada, que o Projeto de Lei objetiva retirar, além de alterar outros dispositivos, que serão comentados posteriormente. 

Passo a dar alguns palpites na modificação proposta.

O Projeto não proíbe a transferência da obrigação (repasse contratual) do pagamento de impostos, taxas e seguro contra incêndio, para o locatário (inquilino). Apenas retira a chancela da lei à transferência do encargo.  Daí que, se o Projeto for aprovado, os locatários poderão questionar a validade do repasse, mas somente nas renovações e em novos contratos, pois não poderão fazê-lo nos vigentes que têm autorização legal.

À luz da natureza jurídica do contrato de aluguel, o inquilino tem direito à posse direta do imóvel, durante o período ajustado com o proprietário. Neste período, ele poderá usar e usufruir dos benefícios do imóvel, nos termos ajustados no contrato e em decorrência da lei .
Para a fruição dos direitos, a nossa lei atribui ao locatário a obrigação de pagar as despesas ordinárias da unidade alugada e as do condomínio, se houver, que incluem despesas com empregados, com água, luz, gás,  manutenção dos elevadores, bombas d’água, equipamentos elétricos etc, pois considera que todas são de interesse de quem usa o imóvel.
E, também, a lei atual admite que o locador transfira para o locatário a obrigação do pagamento dos impostos, taxas e seguro contra incêndio; é o que quase todos os contratos de locação preveem, com fundamento na ressalva acima negritada.

O Projeto pretende retirar aquela ressalva, mantendo a obrigação do locador em pagar os impostos, taxas e seguro contra incêndio, mas sem proibir a transferência da obrigação para o locatário.  
A proibição havia sido proposta em outro Projeto, apresentado em 2003,  que levou quase dez anos tramitando (devido ao “excesso” de trabalho dos parlamentares) até ser arquivado.   Então, a atual proposta pareceu-me apenas ética, pois pretende-se apenas retirar a autorização legal de uma transferência de encargo, que tem sido apontada como uma vantagem ilegítima concedida por eles, legisladores, ao locador...

Penso que, com relação aos tributos, para haver mais equilíbrio entre as partes, o pagamento das Taxas deveria ser obrigação do locatário, como medida de justiça, porque taxas de lixo, de iluminação pública, de incêndio e não sei mais o que, trazem benefícios ao morador do imóvel, naquele período de ocupação. A ele interessa desfrutar de um local seguro, limpo, iluminado etc.
Apenas o IPTU deveria ser de obrigação do locador.

Este é um desequilíbrio não enfocado pelo Projeto de Lei.  De fato, por que o locatário teria de pagar o imposto predial?  Se o IPTU não for pago, a Fazenda Pública poderá cobrar, em dívida ativa, do proprietário. O locador poderia, então, perder a propriedade em leilão, mas o locatário teria apenas de se mudar, se não puder exercer o direito de preferência.

Assim também, qual o motivo de se obrigar o locatário a pagar o seguro contra incêndio? Nenhum, porque apenas o locador será o beneficiário da indenização pelo eventual incêndio. Ele mesmo, o locatário, terá de assumir a perda de seus bens materiais se não tiver contrato de seguro para eles.  

No entanto, sem a proibição da transferência do encargo, os contratos de locação continuarão a não dar opção para o locatário, pois são de adesão em sua grande maioria. Ou ele aceita efetuar todas as despesas e pagamentos, ou não aceita.  


Portanto, na hipótese de colocarem o Projeto em pauta para discussão, é provável que haja uma reação à retirada da ressalva, pois a vontade política dos parlamentares já foi demonstrada no Projeto arquivado (acima referido) e, embora este novo Projeto não proponha a proibição da transferência da obrigação, dificilmente concordarão em deixar uma abertura para o locatário contestar.
De qualquer forma, proibida ou não, o locador sempre poderá aumentar o preço do aluguel, adicionando as parcelas do IPTU e do seguro.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

PELA PAZ NO EGITO


O que ocorre no Egito?

O povo fez todas aquelas manifestações para tirar do poder o grupo do Mubarack, militares que governavam o Egito desde a morte de Anwar Sadat.
Antes, quero esclarecer que o Egito firmou um acordo de paz, reconhecendo o Estado de Israel, em 1979, em troca de  1,5 bilhão de dólares ao ano, pagos pelos EUA, os quais são destinados ao Exército. Esse acordo ferrou com os palestinos, porque perderam um aliado que, a partir de então, teria de se omitir na resistência à Israel.  Isolados, sem o apoio do Egito e da Jordânia, que também firmou acordo semelhante,  os palestinos ficaram tão enfraquecidos que, no confronto com Israel,  em dezembro de 2008,  o Lula sensibilizou-se e foi até Gaza (terra do Egito, que Israel devolveu em razão do acordo) para pedir a Israel que parasse a matança dos palestinos.  Naquela época, o Egito também pediu para parar, mas nada fez de concreto. Acho que foi ótimo não ter feito, porque senão iria haver uma nova guerra. Aquele povo sempre foi muito bravo. Não sabe resolver nada na conversa.

A digressão se fez necessária, para entender o que se passa no Egito. O que quer aquele povo? Derrubaram um regime de força, votaram e elegeram o Mursi. Daí que ele se desentendeu ideologicamente com o presidente da Suprema Corte. E terminou com a sua deposição pelo Exército, apoiado pelas manifestações dos cristãos e dos laicos, ambos anti-islâmicos.

Acho que a questão de fundo é o acordo com Israel. O Mursi não estava a fim de continuar a abandonar os palestinos, cuja maioria é muçulmana e sempre foi amiga dos egípcios. É possível que a hipótese seja verdadeira e, assim sendo, a OTAN tratou de agir, pois um Egito hostil a Israel, enfraqueceria o poder de suporte à ofensiva contra o Irã, pretendida por ela. Assim, os cristãos e laicos, estimulados pelo apoio da OTAN, devem ter gritado pela deposição do Mursi. Claro, os motivos divulgados para as manifestações sempre serão outros, como descumprimento disso ou daquilo, tratamento desigual etc. Mas, isso são conjecturas.

Analisando apenas o quadro fático, verifica-se que, agora, são os muçulmanos que clamam pelo retorno de Mursi à presidência. Há risco de uma guerra civil. Mas, com certeza, para evitá-la, o busílis será: ou retorna o Mursi ao poder, garantindo o cumprimento da decisão das eleições, as quais foram consideradas democráticas pela ONU, ou então, o novo ditador convoca uma Constituinte para redigir outra Constituição e convoca novas eleições. Se a opção for por uma nova Constituição, acho que de nada adianta ser reescrita por nacionais comprometidos com um ou outro grupo. Penso que teria de ser redigida por historiadores e juristas internacionais, imparciais, para que as regras sejam isonômicas e para um Estado laico. Mas se o novo ditador optar por continuar com está, então apavora a enorme probabilidade de uma guerra civil sangrenta, à la Siria.

terça-feira, 16 de julho de 2013

AS MENSALIDADES DOS PLANOS DE SAÚDE

Recebi uma mensagem convocando a todos os aposentados a assinarem o apoio ao Projeto de Lei,  que isenta de IR os maiores de 65 anos. Justificam que seria uma forma de compensar a perda dos aposentados, que recebem mais do que um salário-mínimo.

Eu apoio. Mas acho que deveria ser pedida, também, a revisão dos Planos de Saúde. Ora, todo velho tem despesas acima dos jovens. Por isso, os Planos estão autorizados a cobrar mais caro dos velhos... Injusto, por óbvio, face à realidade circunstancial dos valores das aposentadorias e mesmo diante da ética humana.

Acho que deveria ser um valor único, para todos num mesmo patamar. A empresa de saúde nada perderia. Assim, se se dividisse o total das mensalidades, que foram faturadas para cobertura da Classe II (de um determinado Plano) por exemplo,  pelo total de seus respectivos contribuintes, seria obtido o valor médio para cada contribuinte daquele patamar Classe II. 

Claro, o jovem autônomo passaria a pagar um pouco mais caro, mas geralmente o jovem trabalha como empregado e são as empresas que pagam, como atrativo para compensar os, na maioria das vezes, parcos salários. Por pressão delas é que os Planos são bem mais baratos para os jovens, existindo essa diferenciação por idade. Na velhice não há empregador para bancar o custo saúde!

Os jovens deveriam apoiar a ideia, pois seria uma forma de ajudar os seus velhos a pagarem menos, melhorando a vida dos aposentados, de imediato. Eu gostaria de somar essa reivindicação ao Projeto de Lei  acima referido, pois, apesar de não mudar em nada o absurdo lucro dos Planos, passaria a não mais discriminar valores pela faixa etária, o que, a meu ver, é inconstitucional, pois o art. 3º, da Constituição Federal diz que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem discriminação de origem, cor, religião. idade etc.

Agora, falando sobre as mensalidades absurdas que os Planos de Saúde cobram, acompanhadas de uma série de restrições e imposições. Tão absurdas, que diante de nosso quadro  de saúde, veio a calhar a notícia do Elio Gaspari, em 03/03/02013, que os Planos cresceram 50,6% desde 2003, e que o Sr. Edson Bueno, dono da Amil (citado como exemplo, assim entendi) entrou na lista de bilionários da revista Forbes, com um patrimônio de 2,2 bilhões de dólares e sua mulher-sócia outros 2 bilhões, e que a empresa foi vendida a uma norte-americana. Além do mais, completa ele, 56 empresas foram punidas pela ANS, por descarregar no SUS o que seria de sua atribuição e, pior, não indenizaram o  SUS. Então a mensalidade está muito cara mesmo!...É mais um grito que poderá ecoar nas próximas manifestações, pois vale para o povo inteiro.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

O MOVIMENTO DAS PASSAGENS

                                     O Supremo Tribunal ordenou que seja respeitado o direito dos manifestantes de bloquear as ruas,  para protestar contra a inflação e a corrupção (dentre outras mais variadas causas, inclusive contra a  baixa eficiência do Executivo, do Judiciário e do Legislativo), desde que pacificamente, assim garantindo o direito constitucional da reunião dos manifestantes. 
                                            
                                     Então, a liderança do Movimento, aproveitando este momento marcante na história do Brasil, poderia exigir, do Congresso, dentre outras reivindicações:
        - de leis que impeçam  o capital privado no financiamento das campanhas políticas,
      - de leis que determinem a prisão do criminoso diante da prova cabal do crime (nada de esperar o trânsito em julgado da sentença (isto só se aplica em casos duvidosos),
     - de leis que proibam os parlamentares e juízes de somente trabalharem três dias por semana (um absurdo tão grande, que foram apelidados de TQQ’s, pois a grande maioria só trabalha Terças, Quartas e Quintas, embora recebam para trabalhar os 5 dias da semana, com todos os direitos estatutários – o Congresso oficializou essa patifaria para os parlamentares, mas o CNJ tenta combater essa nefasta prática no Poder Judiciário)  e, ainda, de “enforcar" dias úteis em feriadões, com um Judiciário emperrado e um Congresso com centenas de projetos de leis e medidas provisórias para serem discutidas e votadas,
          - de leis que exijam demonstração na mídia de qualquer acréscimo no preço das obras públicas;          - de leis que impeçam os ganhos exorbitantes dos donos dos Planos de Saúde (Por que não um valor único para todos de uma mesma classe? Por que cobrar mais dos idosos?)      
          - de leis que regulamentem a cobrança de impostos sobre as grandes fortunas, conforme está previsto na Constituição, mas daquele sagrado papel nunca saiu por influência dos poderosos nos parlamentares, cujas candidaturas foram financiadas por eles (o governo e os parlamentares sempre foram “empregados” desses mandantes da economia),
       - de leis que impeçam os votos nulos e brancos de serem canalizados para os partidos, ajudando a eleger candidatos que foram negados por aqueles eleitores; isto é patifaria, admitida pela atual legislação que tem de ser revogada,      
      - de leis que proíbam os juros compostos embutidos na Tabela Price, que é utilizada para calcular as prestações de qualquer empréstimo, inclusive para a aquisição da casa própria,
       - de leis que impeçam a especulação com títulos lastreados em imóveis residenciais, alimentos e medicamentos.     
        - de leis que impeçam a remessa dos ilimitados lucros para as matrizes de empresas estrangeiras, determinando que sejam reinvestidos no Brasil (a globalização veio para favorecer as multicionacionais, que precisam de ser contidas em seu poder de chantagear com a retirada),
       -  de uma Emenda Constitucional,  a ser aprovada em 30 dias, no máximo, determinando a volta da limitação de qualquer juros bancários à taxa efetiva de até 12% ao ano, conforme estava no art. 192, da Constituição de 1988, mas que foi retirada pela Emenda 40, em 2003, votada pelos vendidos do Congresso, sem nenhum destaque pela mídia submissa,
         - que o Congresso  mantenha o poder do Ministério Público em investigar os atos que envolvam gastos do dinheiro público (tem sentido o preço de um contrato ser de 300millhões e terminar sendo de 1bi? ); claro que, fatos como esses,  requerem investigação rigorosa, denunciando, prendendo e exigindo a devolução do nosso dinheiro etc  etc.  
          
                                            E quanto ao Governo, principalmente o Ministro da Economia, que explique por que não agiu para conter o alta dos imóveis?   E se não agiu, também e até hoje, para diminuir as taxas de juros que os bancos cobram para financiar a indústria e o comércio (bem acima da taxa básica da Selic),  que o façam já, interferindo nessa interação espoliativa do consumidor, pois os empresários-produtores não contestam e repassam os juros para os preços das mercadorias, sem modificar o seu lucro. Essas têm sido causas de peso no crescimento dos preços, aliadas aos fatores circunstanciais, nacionais e internacionais. Se querem combater a inflação, então os governantes têm de deixar a hipocrisia de lado, atacando as reais causas dela e não ficar somente manipulando os índices que a medem e, ainda, querendo driblar os efeitos da recessão internacional, obedecendo aos "conselhos" (leia-se comandos) de Goldman Sachs, Lehman Brothers (estão de volta), Merryl Lynch, Morgan Guarantee etc, que manipulam a economia dos EUA, com reflexos em todo o mundo. Atualmente, esses "generais" de Wall Street e da Europa que ficam avaliando riscos de investimentos, taxas de crescimento etc, por meio de agências como a S & P,  como parecem estar orquestrando uma sinfonia em ré maior, influenciando os nossos submissos economistas, que não se importam em ferrar ainda mais o povo, desde que garantam o ganho dos ricos e beneficiem-se junto com eles...
                           
                                           Que expliquem e terminem, também, com a safadeza no sistema SUS, que aceita coniventemente custosos pacientes repassados pelos planos de saúde, sem que estes paguem as despesas. Que terminem com o constante deficit da Previdência e deixem de usar o seu dinheiro para  pagar juros da dívida pública. Que terminem com o covarde confisco imposto aos aposentados, que ganham mais de  um salário mínimo. Que expliquem o porquê de todas as obras do governo custarem sempre mais caro. Que resolvam o problema agrário. Que terminem com a precariedade da educação, da inoperância dos hospitais públicos, do não investimento em  pesquisa (por que teremos de esperar pelos royalties do pré-sal, ainda tão incipientes?)  etc etc. 

                                     Parabéns moçada!  Vocês são a esperança de um Brasil sério, que tenha governantes não comprometidos com os financiadores de suas eleições e que tenha força popular para garantir um futuro pacífico, produtivo e sustentável, onde as instituições públicas funcionem para o povo, e não somente para os atuais grupos dominantes.

                                               Não pensem que os pedidos e questionamentos, acima exemplificados,  surgiram em razão da degradação do Congresso ou do atual Governo, porque todos esses problemas são antigos, mas nunca foram resolvidos, porque os movimentos anteriores sempre objetivaram derrubar um governo para empossar outro,  mas sem nenhuma vontade política honesta de promover mudanças. Cito aqui, com louvor, o comentário do João Ubaldo Ribeiro; "Os partidos políticos não querem dizer nada e seus programas de televisão são um desfile obsceno de inanidades genéricas em que todos se manifestam a favor da justiça social, de melhor educação, melhor saúde e mais um farto e invariável bolodório, mas nenhum diz como chegar lá."
                                           
                                                Não ao fascismo, não aos partidos sem propostas concretas, não à violência de qualquer cor e viva o amor à grande empresa Brasil!