sábado, 26 de fevereiro de 2022

IGUALDADE JURÍDICA

 Os russos têm tanto direito a não querer uma base dos americanos no seu quintal, quanto os americanos tiveram na década de 60, impedindo bases russas em Cuba.

A Rússia invadiu a Ucrânia e vetou Resolução contra si, por ter o poder de veto no Conselho de Segurança da ONU (jornais de 25/02/2020).
No caso da invasão das terras dos palestinos, por Israel, em 1967, o Conselho de Segurança determinou que Israel retornasse às fronteiras anteriores àquela guerra de conquista, conforme a Res. 242/67. Israel disse que não e que jamais cumpriria a Resolução. Já teria de ter sofrido intervenção, segundo a lei internacional. Mas, usando o poder de veto no Conselho de Segurança, os EUA vetaram a intervenção da ONU, pois feriria os interesses dos financistas judeus-americanos-europeus. Agora é a Rússia quem veta a intervenção contra os seus interesses, até porque já garantiu que não permanecerá militarmente, ao contrário de Israel.
A mesma inércia da ONU, no caso de Israel x Palestina, será aplicável à questão da Rússia x Ucrânia? Em termos de igualdade jurídica, terá de ser! Esperemos que sim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário