quinta-feira, 7 de maio de 2015

PLANOS DE SAÚDE



    Venho defendendo que a lei tem de ser mudada. A atual lei favorece às empresas, que oferecem planos de saúde aos seus empregados, pagando a metade e descontando deles a outra metade (na maioria dos casos). Então, como a maioria dos empregados é ainda jovem, as mensalidades dos planos são de pequeno valor e pouco onerosas. Mas, com o envelhecimento, os empregados vão sendo substituídos e o seu calvário se inicia, pois o custo das mensalidades torna-se inviável para os que vão se aposentando. 
    Quando as questões dos aumentos das mensalidades são levadas ao Poder Judiciário, este aplica a famigerada lei e os contratos nela fundamentados, gerando decisões injustas, que apoiam a discriminação pela idade, sendo totalmente contrárias aos princípios éticos que norteiam a Constituição, além de se chocar com o Estatuto dos Idosos. 

    Acho que os idosos deveriam lutar por um futuro melhor para os seus descendentes, pois a questão depende da vontade política do Congresso em mudar a concepção dos planos. Ou seja, ao invés dos preços serem fixados em função da faixa etária, eles teriam de ser fixados pela faixa de renda, e em cada faixa o preço teria de ser único, para jovens e velhos. As operadoras não sofrerão prejuízo, pois teriam de apenas recalcular os  valores, pela renda e não pela idade. Mas os jovens sofreriam um pequeno aumento, assim como as empresas. Os jovens contestarão, mas serão lembrados de que eles serão os idosos de amanhã e, com certeza, filhos e netos aderirão à proposta. Quanto às empresas, não se espera a voluntariedade em aumentar os seus custos, ainda que seja pouquíssimo em relação aos seus lucros. Teremos de fazer um esforço para vencer a resistência delas, como sempre...Então, está aí a solução para terminar com o abuso dos idosos, que, quando mais precisam,  não conseguem pagar as mensalidades com os seus reduzidos proventos de aposentadoria. Velhinhos, escrevam para os políticos de sua preferência, pedindo um Projeto de Lei que acabe com a discriminação pela idade, nos Planos de Saúde. Se tem de haver discriminação, que seja pela faixa de renda, com um preço único para jovens e velhos nas respectivas faixas. 

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