domingo, 14 de março de 2021

O JUSTICEIRO FANTASMA


Quando eu morrer pedirei para transformar-me no Justiceiro Fantasma, para concretizar meu atual e antigo desejo, de promover um monte de mortes de corruptos e corruptores, dentre eles empresários ladrões, integrantes do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, e toda a camarilha que os assessoram.

 Se liberado, por não sei Quem, iniciaria os"trabalhos" de imediato, com o mote do personagem do Chico Anísio, "minha vingança será malígna!...

 Assim, as mortes não teriam explicações. Pareceriam, como de fato seriam, "coisas do outro mundo", pois os investigadores teriam as fotos da expressão de sofrimento das vítimas bandidas, mortas por asfixia, sem nenhum sintoma de vírus, drogas, ferimentos, venenos etc, nas necrópsias.

Os Inquéritos iriam relatar que havia investigações, acusações e condenações contra cada um deles. No entanto, em muitos casos, diriam que nada havia contra o morto, porém isso ocorreria, porque as negociações criminosas ainda não teriam sido descobertas, mas eu estaria sabendo...rê, rê, rê.

Em comum, haveria a mensagem em todos os respectivos celulares: Ladrão do Povo!

 Um trabalho intenso que eu teria, diuturnamente, mas que transformaria o Brasil no país utópico, como preceituado pela Constituição de 1988, e que vem tomando o rumo da distopia, desde então.   

CONSTITUIÇÃO x ALI BABÁ (Escrito em 2017)

Aqui no Rio, municiada com fartura de provas, a Justiça prendeu uma quadrilha de políticos e empresários que deram mais de 3 bilhões de reais aos cofres públicos (foi no setor de transportes - ônibus etc), somente nos últimos cinco anos,tendo sido um dos principais motivos da bancarrota do Estado de Rio de Janeiro, pois deixou-se de arrecadar aquele monte de dinheiro, que hoje daria para cobrir os rombos das contas públicas. O Estado não tem pago regularmente aos seus servidores e está desinvestindo em educação e saúde, provocando enormes riscos sociais, presentes e futuros.

O mais impressionante é como a Constituição tem sido interpretada. Este caso no Rio é emblemático do absurdo privilégio que tem sido concedido pela interpretação dos Tribunais, especificamente no julgamento do Supremo Tribunal Federal, que recentemente determinou que as medidas que impeçam o exercício do mandado parlamentar sejam decididas pelo Órgão (Câmara, Senado ou Assembleia) ao qual pertençam os parlamentares acusados.

Nesse mesmo sentido, aquele STF decidiu enviar para o Congresso decidir, se deveria ou não dar continuidade às denúncias contra o presidente Temer. Nas duas que foram enviadas, através de negociações com os colegas de partido no Congresso, os processos contra o presidente foram paralisados, ou seja, por maioria decidiram que o presidente e ministros acusados de corrupção passiva permanecessem na direção do país, Talvez a aparente benevolência do julgamento, seja até proposital para evitar uma crise institucional, ou seja, se interpretassem de outra forma poderia parecer uma confrontação com o Legislativo, gerando a falsa ideia de insegurança institucional, tal como parece ter ocorrido no caso do voto de minerva da Ministra Carmen Lúcia, no julgamento da aceitação da segunda denúncia contra o presidente Temer.

De fato, a autonomia integra a independência dos Poderes, ou seja, cada um deles tem de cuidar de si, segundo os parâmetros delineados pela própria Constituição. Esta autonomia está inserida no art. 53, da Constituição Federal e, apesar de se referir a somente membros do Congresso Nacional, aplica-se também aos parlamentares das Assembleias Legislativas de todos os Estados. 
 
Art. 53 - § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 
 
Então, no processo contra os parlamentares daqui do Rio, o Tribunal Federal decretou a prisão preventiva de três parlamentares, de enorme influência nas decisões da Assembleia, conferindo a esta o direito constitucional de decidir se a prisão decretada deveria ser mantida ou não. 
 
Pelo que se fala e lê sobre os escândalos de corrupção, que têm sido revelados diuturnamente pelas várias operações policiais no Estado, seria de se comparar o episódio, em tom jocoso, como se Ali Babá tivesse sido preso e o seu carcereiro mandasse os 40 ladrões decidirem se ele deveria ou não continuar preso.

Claro que se poderia antecipar o resultado, conforme mesmo a própria mídia vaticinou um dia antes.
Os três políticos foram soltos, em uma decisão relâmpago da Assembleia, que mandou soltá-los de imediato, sendo que ouvimos muitos parlamentares votando a favor da libertação simplesmente porque os crimes cometidos não são inafiançáveis, o que estaria em desacordo com a lei acima transcrita.

Realmente a Constituição necessita de mudanças. Neste caso escandaloso, cumprir a Constituição foi o mesmo que conceder a liberdade aos criminosos, pois quase todos os parlamentares sabem de tudo que se passa na cúpula do Poder, até porque os projetos de leis aprovados sob o comando da quadrilha, isentaram de impostos os empresários que também foram presos, e o prejuízo no Estado do Rio foi de mais de 300 bilhões durante os 5 últimos anos. Deveriam anular essas leis e fazer esses empresários pagarem o que deixaram de pagar, mantendo-os presos até que paguem. Punir, só com a cadeia não resolve. Tem de fazê-los devolver o que embolsaram às custas de propinas para esses parlamentares corruptos, que jamais deveriam ter sido libertados e que terão também de ter os seus bens confiscados e devolvidos aos cofres públicos. Alô Ministério Público e Judiciário! Façam isso e o povo carioca voltará a crer na justiça!