segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ONU ACUSA ISRAEL DE RACISTA E DE APROPRIAÇÃO ILEGAL

Deu no Globo, de hoje, 24/02/14:

Políticas de Israel são como as do apartheid, diz relator da ONU

  • Richard Falk disse que os direitos dos palestinos estão sendo violados pela ocupação prolongada de Israel do território e pela "limpeza étnica"
  • GENEBRA - As políticas de Israel na Cisjordânia e na Faixa de Gaza parecem com as do apartheid, devido à sua opressão sistemática do povo palestino e à expropriação de fato da suas terras, afirma um investigador das Nações Unidas em um relatório.
    Richard Falk, relator especial da ONU sobre direitos humanos nos territórios palestinos, disse que os direitos dos palestinos estão sendo violados pela ocupação prolongada de Israel do território e pela "limpeza étnica" feita em Jerusalém Oriental. Gaza, apesar da retirada de Israel em 2005, continua a ser "ocupada" sob o bloqueio israelense ilegal que controla fronteiras, espaço aéreo as águas costeiras e, prejudica especialmente os agricultores e os pescadores, disse Richard.
    Falk, um professor de direito americano que é judeu, criou polêmica em maio de 2008 ao comparar as ações das forças israelenses na Faixa de Gaza à dos nazistas na Europa durante a guerra.
    A situação humanitária no enclave controlado pelo Hamas é terrível e agravada pela escassez de combustível, acrescentou. Estados membros da ONU devem considerar a imposição de uma proibição sobre as importações de produtos de assentamentos judaicos na Cisjordânia, disse Falk em seu relatório final ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, depois de cumprir seis anos no cargo independente.
    Em uma seção intitulada "atos que potencialmente leva à segregação e ao apartheid", ele analisa as políticas israelenses, incluindo o "contínuo uso excessivo da força por parte das forças de segurança de Israel" e assassinatos ilegais que, segundo ele, são "parte de atos praticados, a fim de manter o domínio sobre palestinos ".
    Palestinos na Cisjordânia estão sujeitos às leis militares enquanto os colonos judeus enfrentam um sistema de direito civil, disse ele. Israel também viola os seus direitos ao trabalho e à educação, liberdade de circulação e residência, e de expressão e reunião, disse ele. Dez anos atrás o Tribunal Internacional da ONU de Justiça determinou que o muro de separação de Israel dentro da Cisjordânia é ilegal, observou. Israel diz que é uma barreira de segurança.
    "Parece incontestável que as medidas israelenses que dividem a população do território palestino ocupado ao longo de linhas raciais criam reservas separadas para os palestinos e expropriam suas terras", escreveu Falk em seu relatório de 22 páginas.
    "O efeito combinado das medidas destinadas a garantir a segurança dos cidadãos israelitas, para facilitar e expandir os assentamentos, e, ao que parece, para anexar a terra é hafrada (a palavra hebraica para separação), a discriminação e a opressão sistemática de dominação sobre o povo palestino ".
    Não houve reação imediata de Israel, que boicotou o conselho que acusa de parcial, por 19 meses, retornando em outubro de 2013.
     

EMPRESÁRIO VISIONÁRIO



De vez em quando, aprecio certas opiniões e percepções do colunista Elio Gaspari.
Hoje, 24/02/14, ele enaltece um empresário rico (que se formou em Universidade Pública), que tem patrocinado o curso e a manutenção básica de estudantes pobres, aprovados no vestibular de engenharia de uma das melhores (e mais caras) universidades do país. Elogia o sucesso do empreendimento e noticia que o empresário, que doa R$ 360mil por ano, se gratifica trocando mensagens e aconselhando a garotada.  Apesar de parecer muito dinheiro, diz que “o valor real está na alma de quem dá”.  
Conforme afirmou  o famoso jornalista,“se um, em cada dez endinheirados nacionais, que estudaram de graça, seguisse o exemplo daquele empresário, o   Brasil seria outro mais depressa”.
Em princípio, o visionário empresário, descortinou um novo quadro de opções do liberalismo, para obter mão de obra técnica de qualidade (financiar os melhores pobres nas melhores escolas). No caso, não deve estar havendo apenas o caráter filantrópico, agradecido pelo estudo gratuito que ele teve. Claro que deve ter sido celebrado um contrato de exclusividade, para ser cumprido após a formatura, ou uma dívida a ser paga com os futuros salários, pois ninguém dá nada de graça...
Nunca soube de algo parecido, nesta área, salvo pelo envio de profissionais ao exterior para cursos de aperfeiçoamento, que as empresas financiavam,  mas garantiam o retorno do investimento por um contrato de exclusividade(às vezes de 5 anos) no retorno do aperfeiçoado, prática que foi coibida pelo Tribunal Superior.
Quando cheguei ao Rio, transferido do interior para a Filial do Banco em que trabalhava, em março de 1963, ganhava um salário mínimo. Com aquele salário, eu me sustentava, pagando a pensão (quarto dividido e comida), o cursinho vestibular e suas apostilas, livros, transporte, roupa e ainda fumava Continental e assistia um filme no fim de semana, além de poder viajar de ônibus para visitar a família, duas vezes por ano. Um empenho obsessivo para passar no vestibular de engenharia, cujo sucesso requereu o despojamento dos prazeres normais de um jovem de 18 anos. Mas, venci e consegui me formar, valendo-me da legislação que me garantia horário especial, mesmo em se tratando de um banco privado. Mas tudo mudou...
Com a gradativa queda do poder aquisitivo do salário mínimo, de há muito que já teria sido impossível a um jovem atingir o mesmo objetivo, nas mesmas circunstâncias, pois um salário hoje não daria sequer para pagar um curso preparatório.
Na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado da Guanabara (hoje FEUERJ), tive colegas ricos, oriundos de ótimos colégios, que também passaram no mesmo vestibular, valendo-se das irrestrições quanto ao poder aquisitivo do candidato. Claro, os ricos ocupavam os lugares dos pobres e da classe média baixa e média, pois eram mais bem preparados. 
Dentre esses ricos, lembro-me de parentes de empresários da construção civil, de políticos, de lojas tradicionais de produtos domésticos, de fábrica de transformadores de alta potência, de donos de seguradoras etc. Inclusive, quando ingressei, lá já estudava um filho de famoso político, que, após formado, tornou-se governador de Alagoas (Agripino Maia).
Não só na ex-FEUEG,  como nas demais Universidades Públicas, estudaram e se formaram ricos de todos os ramos, sem pagar um só centavo pela formação.
Mas nunca se teve notícia de nenhuma contribuição deles para as Universidades Públicas, quanto mais para financiar jovens carentes.
A surpreendente ideia do empresário deveria servir de exemplo e estímulo para os seus pares financiarem a formação de engenheiros, de médicos, de pesquisadores,  de programadores,  de professores, de técnicos, de operários e de tantos outros que o Brasil precisa, mas cujo potencial, com todo o sistema de cotas, de bolsas etc, encontra-se ainda subaproveitado nas populações de renda baixa.
 Mas, conhecendo-se o perfil conservador, ganancioso e individualista dos empresários nacionais, acho mais provável que eles estimulem aquele empresário a parar com isso...ora pois pois!

sábado, 15 de fevereiro de 2014

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

Estou colando, abaixo, da Wikipédia, uma fácil e exemplificativa interpretação do que seja a Teoria do Domínio do Fato, que foi usada para condenar os líderes do PT.




teoria do domínio do fato (português brasileiro) ou teoria do domínio do facto (português europeu) afirma que é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero Partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.
Como desdobramento dessa teoria, se entende que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente, ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento , ou necessariamente deveria tê-lo, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com o Princípio da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua Culpabilidade, pois essa teoria diz que, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a Responsabilização objetiva, supervalorizando os indícios.
Criada por Hans Welzel em 1939 para julgar os crimes ocorridos na Alemanha pelo Partido Nazista, consiste na aplicação da pena ao mandante de um crime, mas como autor e não como partícipe do crime. Na época do julgamento dos crimes do Partido Nazista, devido à jurisprudência alemã, a teoria não foi aceita.1
A teoria ganhou projeção internacional quando Claus Roxin publicou a obra Täterschaft und Tatherrschaft em 1963, onde a teoria foi desenvolvida, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina. Para que seja aplicada a teoria, é necessário que a pessoa que ocupa o topo de uma organização emita a ordem de execução da infração e comande os agentes diretos e o fato.1 2
Na Argentina, a teoria foi utilizada para julgar a Junta Militar da Argentina, considerando que os comandantes poderiam ser considerados culpados pelos desaparecimentos de várias pessoas durante a Ditadura Militar Argentina. Também foi utilizada pelaSuprema Corte do Peru ao culpar Alberto Fujimori pelos crimes ocorridos durante seu governo, alegando que ele controlou sequestroshomicídios. Foi também utilizada em um tribunal equivalente ao Superior Tribunal de Justiça na Alemanha, para julgar crimes naAlemanha Oriental. É muito utilizada no Tribunal Penal Internacional.1
Foi utilizada pela primeira vez no Brasil no julgamento do Escândalo do Mensalão contra José Dirceu ao condená-lo, alegando que ele deveria ter conhecimento dos fatos criminosos devido ao alto cargo que tinha no momento do escândalo, além de ter sido aparentemente perpetrados por subordinados diretos seus. A utilização dessa teoria como justificativa para responsabilizar, incriminar e condenar José Dirceu, indo de encontro ao Princípio da Inocência, gerou muita polêmica e debates entre doutrinadores e juristas brasileiros, com destaque para os votos de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e outras pessoas, alegando que, para aplicar a teoria, é necessário haver provas contra o réu da participação no crime, o que, conforme eles, não havia.3 .   

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

QUEM DEU A PROPINA?

Os oposicionistas tanto fustigaram o governo, em razão do mensalão, esquecendo-se de um dos seus casos semelhantes, em Minas Gerais. Agora terão de amargar o efeito contrário.

O que importa é que os casos denunciados estão sendo investigados e divulgados. Tem de haver transparência, como este trecho do noticiário sobre o ex-governador e seu vice:

"O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rogério Tolentino era juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e teria recebido R$ 303,3 mil para favorecer os então candidatos Eduardo Azeredo e o vice Clésio Andrade, no segundo semestre de 1998.De acordo com a sentença da 4ª Vara, Tolentino “votou sistematicamente em prol das teses sustentadas pelo partido do candidato Eduardo Azeredo e seu vice, ainda que ao final não tenham sido todas acatadas pelo órgão colegiado”.

 Mas a transparência não foi total, porque o processo tramita em segredo de justiça. Ora, segredo por quê? Um escândalo desse? Cabe à boa Justiça revogar este segredo e informar quem deu a propina, para o Marcos Valério entregar ao Tolentino. Quem deu, deve ter sido um dos beneficiados pelo governo da dupla governador e vice. 

Taí outro bom motivo para as manifestações dos jovens. Exigir a punição de quem deu, também e sempre!