segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

IMPOSTO SOBRE AS GRANDES FORTUNAS


Como é sabido, o Imposto sobre as Grandes Fortunas, que já está previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal, é a melhor solução para cobrir o deficit. Mas não basta estar previsto. É preciso editar uma lei para ser cumprida, mas os congressistas nada fazem nesse sentido, talvez pelo medo de não terem financiadores de suas campanhas políticas. Eles colocam os interesses próprios acima dos interesses do povo que representam, como aliás quase sempre ou sempre foi.

Nada de imposto sobre combustível ou aumento do IR, ou uma nova CPMF, ou outras tantas extorsões, que foram propostas pelo Levy e continuarão a ser por outro que venha a substituí-lo. Causa perplexidade como ninguém defende a taxação de fortunas acima, por exemplo, de 50 milhões de reais. Quebrando uma tradição, apoiei a Luciana Genro, nas eleições de 2014, porque foi a única que defendeu a taxação dos bilionários, ou seja, o cumprimento da Constituição. O anseios do legislador da Constitui, ao invés de vir em cima da classe média só? Por que o governo não manda projeto de lei complementar, para implantar o imposto IGF? Está aí uma bandeira de meta! Um bom motivo para os movimentos sociais darem um basta nesse terror de cortar aqui, cortar alí..., que só está existindo para poder pagar os juros aos credores, motivo do Levy no governo, servo deles.
Na realidade, de há muito que os financistas (leia-se, nossos credores) mandam nos sucessivos governos brasileiros. Mas jamais tocam na causa principal do crescimento das dívidas, sejam elas do governo ou das empresas privadas. 

É preciso de botar o dedo na ferida e discutir o recálculo deste superavit primário, trocando a multiplicação dos juros pela sua soma. Logo, em decorrência o superavit vai diminuir muito, e o sacrifício tornar-se-á muito menor. 
os juros compostos no cA excelente análise não abordou o que parece ser o x da questão. Ou seja, como financiar um novo impulso à economia? O desinteresse por investimento e o bloqueio de novos empréstimos estão acontecendo (nota rebaixada) , e os financistas condicionam o socorro à execução dos cortes, elaborados pelo seu imposto  Levy,  que obrou para obter o pagamento dos juros, em dezembro (o tal do superávit primário).
Esse enfoque, sem nacionalidade, sem compromisso até mesmo com a paz social, é a linguagem dos credores, bem sabido por eles, que a inadimplência gera a usura, com a multiplicação dos juros. Mas, para eles, quanto maior for o crescimento da dívida, mais tempo permanecerão  sugando os frutos da nossa produção.   São sinônimas as expressões:  multiplicação dos juros, ou juros compostos, ou anatocismo, ou integração dos juros ao capital. Elas expressam o mesmo crescimento injusto de uma dívida.
Esta está sendo uma das principais, ou talvez a principal causa da crise na Europa, assim como de todas as outras crises, pois é o mesmo mau uso da matemática financeira, fazendo a  dívida crescer mais do que a renda do investimento. Seja sob qualquer bandeira ideológica, de Smith (o papa do liberalismo) a Marx (o papa do socialismo), este tema deveria ser levado à ONU, para que se formasse uma Comissão de Combate à Inflação, cujo tema principal e básico deveria ser a análise da usura no cálculo das dívidas das nações. No Brasil, infelizmente, talvez por concordar que não se pode agir de forma diferente dos maestros que comandam a orquestra internacional, o Superior Tribunal de Justiça julgou legal a multiplicação dos juros mensalmente, o que, certamente, terá um grande efeito nocivo nas dívidas dos usuários de financiamentos e cartões de crédito. O Brasil deveria tentar debater essa impostura da usura, na ONU.  

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