terça-feira, 23 de maio de 2023

IMORALIDADE ADMINISTRATIVA

 Hoje, 23/03/23, deu nos jornais que um Juiz anulou a nomeação da mulher de um governador para um cargo vitalício no Tribunal de Contas. Ela seria a fiscal das contas do governo. Cheirou mal ao juiz, que condenou o nepotismo, anulando o conteúdo do ato parlamentar (foi o presidente da Assembleia Estadual que assinou a nomeação, para a mulher não ser nomeada pelo próprio marido). A anulação deveria prevalecer. Mas, vejam bem como supostamente a banda tocará.

O juiz anula. O tribunal anula a sentença.Tempos depois, o STJ anula a decisão do tribunal. Por fim, o STF anula a decisão do STJ e transita em julgado. Conclusão: fica validada a nomeação! Admitir o nepotismo (favorecimento a parente) logo pelo primeiro juiz, seria um tiro no pé, perante a sociedade. Logo o negócio é confundir e, no fim, deixá-lo continuar a acontecer, da mesma forma que o fisiologismo (favorecimento a amigos), ambos sempre foram muito comuns no Brasil, no Judiciário, no Executivo e no Legislativo. Existe Projeto de lei para acabar com essa prática imoral de favorecimento, que decorre da troca de interesses? Não, pois o Parlamento é fonte exemplar de ambos.   

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