domingo, 21 de abril de 2013

REDUÇÃO DA IMPUNIDADE I

Deu nos jornais, que o ex-governador do Distrito Federal, que foi flagrado recebendo propina e está sendo processado criminalmente, poderá se candidatar novamente. Isto é possível , porque a lei somente impediria a candidatura se já houvesse uma sentença condenatória, e esta ainda não existe, apesar do processo já durar 3 anos! Na época, foi divulgado um vídeo em que ele aparecia recebendo o dinheiro sujo.

Como o povo vota nos candidatos aprovados pelo sistema, então sempre haverá eleitores dos criminosos, estes protegidos por um sistema processual penal disfarçado de democrático, mas que na realidade é potencialmente protetor dos endinheirados. Deve ser por isso, ou seja, para propiciar a obtenção de vantagens na sua tramitação, que os legisladores não previram instrumentos para simplificar o processo judicial, tais como, efetuar julgamentos rápidos quando existir a prova cabal do crime. No caso deste ex-governador não haveria mais o que provar, pois a prova do vídeo foi cabal e a absolvição seria impossível.

A demora na prolação da sentença, como todos sabem, é devida ao uso, pela defesa, de todas as medidas protelatórias permitidas pela lei, e também, ao excesso de feriados, às férias duplicadas dos juízes, ao fato de muitos juízes não mais comparecerem às segundas e sextas (apelidados de juízes TQQ), à eventual corrupção dos operadores do processo (o processo eletrônico melhorou mas não a eliminou) etc.

Assim, enfocando apenas o Código de Processo Penal, penso que deveria haver iniciativa dos grupos moralizantes, no sentido de exigir a inserção nele de um Processo Especial, para permitir julgamentos rápidos nos casos de crimes comprovadamente praticados pelo réu, inclusive restringindo o uso de medidas protelatórias, mas respeitando, na íntegra, os direitos fundamentais previstos na Constituição. Se condenado nesse sugerido Processo, que seria o devido processo legal, o cumprimento da pena seria iniciado, de imediato, na forma prevista na atual Lei de Execução Penal. Pode ser que assim tivéssemos decisões definitivas e rápidas, tão esperadas pela sociedade.

2 comentários:

  1. A questão da adulteração do leite, fato comprovado fartamente pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público, é um exemplo típico que se enquadraria na sugestão acima. Os autores do crime, claramente doloso, deveriam ficar presos desde já, pois não dúvida de sua culpabilidade. Apesar de advogado, não poderia defender a concessão de fiança para crimes que colocam em perigo a vida da coletividade. Não me sentiria ético defendendo este tipo de criminoso.

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  2. Tamanha importancia do texto para o país e sua população e NEnHUM COMENTARIO

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