segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

ABUSO DE DIREITO



O editorial da Folha (que me foi repassado e colado abaixo) foi imparcial e, por isso, peço licença para opinar. 

Um governo moralizador iria fiscalizar essa farra com o dinheiro público, irresponsabilidades que estão culturalmente impregnadas em quase todos os cidadãos brasileiros.
Para consertar,  tem de haver um sistema tipo democradura, para fazer cumprir a lei com ética e, em paralelo, estabelecer um programa moralizador, objetivo, desde o jardim de infância até o nível superior.
Se ninguém se mexer, sempre haverá um Ministro para dar auxílio-moradia, vale-alimentação etc, para quem não tem nenhuma necessidade desses auxílios, e sempre haverá os oportunistas que usam e abusam dos benefícios dos cargos que ocupam, que arranjam viagens ao exterior para se divertir, pois em nada se aproveita delas, sempre e sempre alegando, com a maior cara de pau, que é permitido pela lei, o que é claramente um abuso de direito!
Sim, está na lei senhores oportunistas, mas ela deverá ser interpretada, atendendo aos seus fins sociais e às exigências do bem comum, conforme está no art. 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, (Decreto-Lei 4.657/42), que dispõe:

Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Com certeza, os ganhos denunciados pelo editorial podem ter sido interpretados como legais, porém poderiam ter sido contestados, confrontando as interpretações com o dispositivo legal, acima transcrito, e o art. 37, caput, da Constituição, por violação do princípio constitucional da moralidade administrativa.

Fauzi Salmem



Assunto: Triste sobrevoo.
Repasso. É triste.
Editorial - Folha de São Paulo, 11/01/2017

Episódios sobre viagens aéreas constituem capítulo à parte na crônica política brasileira. Nem sempre se caracterizam por irregularidade, mas com frequência merecem a marca do escândalo -ainda que não pelas cifras envolvidas. O caso mais recente, noticiado por esta Folha, diz respeito a despesas com diárias e passagens aéreas internacionais.

Os tribunais da cúpula do Judiciário gastaram em 2015 cerca de R$ 3,4 milhões com essa finalidade; o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de assessoria do Legislativo, desembolsou outros R$ 3,9 milhões. Os montantes não causam espanto.

Basta dizer que o déficit federal de 2016 monta a quase R$ 170 bilhões e que a Justiça, em dois anos, já pagou aos juízes mais de R$ 1,5 bilhão a título de auxílio-moradia (de quase R$ 4.400 mensais) escudado em decisão provisória de Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda assim, e mesmo que se leve em conta a importância do intercâmbio com outros países, o dispêndio é inaceitável - apenas reflete o pouco valor que se dá ao dinheiro do contribuinte no Brasil.

O ministro Dias Toffoli, por exemplo, membro do STF, viajou 13 vezes ao exterior em 2015, quando presidia o Tribunal Superior Eleitoral. Seus voos custaram ao todo R$ 149,4 mil, quase R$ 11,5 mil por bilhete. Não lhe ocorreu economizar? Quando questionadas, em geral as autoridades afirmam que observaram a lei.

No começo do ano, foi essa a justificativa de Fernando Pimentel (PT), governador de Minas Gerais, após usar um helicóptero do Estado para buscar o filho depois de uma festa de Réveillon. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) adotou argumentação semelhante ao explicar suas idas ao Rio de Janeiro de 2003 a 2010, quando era governador. Foram 124 viagens em avião oficial, a maioria delas entre quinta-feira e domingo. Aventar a legalidade de um ato, contudo, não basta quando se cuida da administração pública.

Há que considerar a moralidade, que certamente foi violada nesses casos, bem como eficiência, que sem dúvida faltou na expedição de Walton Alencar à Geórgia, em 2015. Tendo ido na condição de ministro do TCU, Alencar utilizou bilhete que custou inacreditáveis R$ 55 mil e frequentou um grupo de trabalho com auditores fiscais de nove países, entre os quais Ucrânia, Iêmen, Zâmbia, Moldova e Ilhas Fiji. Não é difícil imaginar aplicação melhor para o dinheiro.

Para completar, o STF, em desrespeito ao princípio da publicidade, há oito meses não fornece dados detalhados sobre viagens e diárias de seus ministros e servidores. Em meio aos desvios bilionários dos escândalos de corrupção, talvez percam importância episódios como esses; nesse sobrevoo, entretanto, tem-se um retrato da administração pública brasileira, emoldurada em princípios que poucos fazem questão de respeitar.

editoriais@grupofolha.com.br



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