É preciso que seja criada uma
instituição jurídica, voluntária e imparcial, que se proponha a rever e aperfeiçoar
a dispersa e esparsa legislação brasileira, que se afigura como uma
parafernália ardilosa e lacunosa.
Como exemplo de lacuna, no Código
de Defesa do Consumidor, por que não existe algum dispositivo, que conceda ao
consumidor o desconto de 5% no pagamento à vista de uma mercadoria?
Isso seria necessário, porque quando
você paga com cartão de crédito, o comerciante recebe o valor de imediato, mas
tem de pagar à financeira de seu cartão, 5% do valor da venda. Então, é claro
que o comerciante embute este percentual no preço. E você irá pagar o valor
integral, posteriormente. Logo, a financeira recebe 10% pelo uso do cartão,
sendo 5% do comerciante e mais os 5% embutidos no preço da mercadoria, que será
a sua dívida.
Então, se você pagar em dinheiro,
estará pagando também os 5% do cartão!...Mas então você tem direito ao desconto de 5%, pois o
comerciante não terá de pagar nada à financeira. Alguns dão desconto, outros
não. Estes últimos, portanto, irão ter um ganho sem causa, o que é proibido
pelo nosso direito civil!
Pois é, caro leitor, direito você
tem, mas não pode exigir o desconto porque não há lei que ampare o direito.
Logo no dia seguinte à notícia do
Gaspari, eu envei uma mensagem ao Presidente do CADE, sobre o assunto, pedindo
para não atender ao pedido dos comerciantes, pois os atuais preços já contém os
5% que eles pagam às financeiras, e um novo aumento implicaria em aumento da
inflação. Fui apoiado por alguns perseguidores da moralização, a quem agradeço.
Fiquei perplexo com a resposta da
Ouvidoria do CADE, sem assinatura, que não guardava conexão com o pedido e,
pelo teor, parecia fingir falta de raciocínio. Rebati e tornei a ser apoiado
pelos corajosos companheiros.
Sem saída, a insuficiente Ouvidoria
do CADE remeteu-me ao Fale Conosco do Senacon, do Ministério da Justiça. Ela
mesma poderia endereçar a questão àquele Órgão, mas por falta de interesse não
o fez.
Mas, gostaria que alguém me ensinasse a
falar com o Senacon; alguém já conseguiu?...A questão foi exposta, mas não responderam, é claro.
Então, contei o ocorrido a três
senadores, Paulo Paim, em 26/09/12, Delcídio Amaral, Antonio Carlos Valadares e Rollemberg, que então tratavam do Projeto de Lei, no 281-285, modificador
do Código de Defesa do Consumidor:
Pois é, S. Santidades nunca responderam!
E eu, que não uso cartão de crédito, continuarei a obter descontos apenas quando
o comerciante quiser dar...
Fauzi Salmem
www.fauzi.advogado@gmail.com
Tel. (21) 2544-0710