Vi o debate na Rede TV. Fiquei impressionado como os políticos enrolam o povo com respostas vagas e imprecisas que, com toda a certeza, eles mesmos não sabem como farão o que dizem. Alckmin omitiu-se em responder se distribuirá cargos para os seus aliados do Centrão, esse saco de gatos malandros à procura de sinecuras; se se omitiu é porque a patifaria da venda de votos no Congresso e cobrança de propina nos Órgãos Públicos e Estatais vai continuar e nada mudará. O mesmo seria com o Meireles, que com a sua competente equipe, segundo ele, foi o articulador dessa atual política de promessa de retomada, mas que não está funcionando. Sem chance de mudar alguma coisa, até porque ele foi presidente do Banco de Boston (?), um dos maiores credores do Brasil e nada faria para ajustar a dívida; tanto para ele como para Alckmin, o que interessa são as privatizações das estatais e as reformas trabalhistas e previdenciárias que o FMI mandou fazer, não só aqui como nos demais países endividados mundo afora. O Bolsonaro sempre muito evasivo e sem nenhuma ideia de impacto que se harmonizasse com o seu desejo de mudança; acho que seria um desastre para a paz no Brasil. Álvaro Dias alinhado com as mesmas ideias de Alckmin e Meireles; certamente vão se compor em um eventual segundo turno. Marina brilhou como defensora das mulheres, do meio ambiente e dos injustiçados no campo, mas, a meu ver, seria uma ótima Ministra de um governo do povo, para o povo e pelo povo. O Guilherme Boulos provavelmente será um candidato fortíssimo e vencedor nas eleições de 2022, devido às suas boas metas e oratória. O Cabo deveria permanecer em sua igreja, como exemplo de fé para seus seguidores.
Para mim sobrou o Ciro, cujas ideias foram bem apresentadas e puderam delinear o que será o seu governo, atacando os juros, desfazendo esse danoso compromisso firmado nos governos passados, inclusive no do Lula, de usar a metade da nossa receita total bruta para pagamento do principal e dos juros da dívida pública. Deixou implícito, portanto, que desejará renegociar a dívida (tudo conforme venho gritando aqui e no meu bloghobby). Isso só ele falou, como bom brasileiro que é, de uma maneira explícita e pela primeira vez, com a sua aguda percepção de que não poderá haver só o Ajude Fiscal (com o sacrifício da saúde, educação, aposentados e trabalhadores) sem haver também o Ajuste da Dívida. Este será fundamental para consertar as finanças e a economia, e, por isso, votarei nele, salvo se ele não mantiver esta intenção até o dia das eleições; tem de repeti-la em outros debates, para o povo entender que é o caminho mais sensato, rápido e honrado para o Brasil sair desta ratoeira, na qual foi metido pelos credores espertalhões que sugam nossas economias minuto a minuto.
Eu festejaria ainda mais se ele incluísse também a promessa de implementar o imposto sobre as grandes fortunas. Até hoje, só escutei a Luciana Genro (nas eleições de 2014) defender essa imposição aos bilionários brasileiros, com 5% sobre o que exceder de 50 milhões (cinco ou seis ricos detêm a maior parte do dinheiro brasileiro, com bilhões depositados aqui e no exterior), mensal, ou trimestral, ou semestral ou anualmente, de acordo com o crescimento de suas fortunas. Com esse dinheiro, poderiam ser gerados milhares de empregos, construídos hospitais, escolas, moradias com áreas para plantio etc, no interior, estimulando a ida para lá de boa parte das comunidades dos grandes centros e, assim, os ricos devolveriam o excesso do dinheiro que ganharam às custas do empobrecimento da maioria da população.
Não se manifestou taxativamente sobre a questão das drogas, mas ele seria o meu candidato completo se acolhesse a ideia de legalização do comércio e uso de todas as drogas, transformando o traficante em comerciante legalizado, que passaria a pagar impostos, com reversão de uma parcela do lucro para benfeitorias nas comunidades, para isso mantendo nelas os mesmos atuais pontos de venda. Claro que o usuário de drogas ficaria sujeito às mesmas leis que punem os excessos do embriagado, que também fica drogado e muito mais inconsciente e perigoso. Aliás, não leio nada dizendo que alguém tenha atropelado um monte de gente por estar drogado, por exemplo, com maconha ou outra substância. Só leio sobre
atropelamentos causados pelo álcool. Repito a pergunta da Cristiane Torloni, em entrevista de 37 anos atrás: por que a bebida alcoólica pode e outras drogas não podem? Ciro, pense nisso, pois a repressão ao tráfico nunca deu certo, em lugar nenhum do mundo. Alguns países, mais evoluídos, já concluíram que a liberação será o caminho mais rápido para a obtenção da paz. Sigamos os exemplos. Coragem!
Chega de imposições dos credores, ouviu Sr. Meireles, Álvaro Dias, Alckmin, Bolsonaro etc?! Mudem essas cabeças entreguistas e conformistas e sejam mais brasileiros, ao invés de se comportarem como agentes dos ricos, fingindo que irão mudar alguma coisa, mas que no fundo sabem que nada poderão fazer, sem confrontá-los. E nada mudará para melhor, com um dos senhores lá. Certeza mesmo, é que o trabalhador ficará mais vulnerável à exploração das empresas e que os celetistas aposentados pelo INSS serão ainda mais sacrificados. Certeza mesmo é que venderão as empresas estatais de petróleo e eletricidade, dando um novo prejuízo “à la Collor e FHC” ao povo brasileiro, que pagou caro pela montagem da Petrobras e da Eletrobras, vindo agora esses entreguistas, maus brasileiros como está sendo esse Temer querendo vender tudo o que se conquistou num passado recente, e até nossas reservas naturais, inclusive petrolíferas. Infelizmente temos uma maioria boba e inocente do povo, cuja adesão a essas famigeradas ideias decorrem da propaganda política, sustentada pelo dinheiro dos ricos, que, com o auxílio da grande mídia, comparsa e entreguista, difundem as promessas hipócritas de melhoria disso e daquilo , fazendo acreditar e apoiar esses candidatos que nada têm na cabeça senão a subserviência ao capital.
Fauzi Salmem
fsalmem@mls.com.br
sábado, 18 de agosto de 2018
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
CIRO GOMES FALOU POUCO E DISSE TUDO
Até agora, o único candidato que falou o mais importante, atacando o
cerne da questão, foi o Ciro Gomes, quando disse que a agiotagem oficial tem de ser combatida. Bravo!
Venho dizendo que não há como destinar metade de nossa
arrecadação para pagar parcelas da dívida pública, esta composta em sua maior
parte por juros, pois amortizada acho que já o foi há muito tempo.
Há que se fazer uma revisão do cálculo da dívida, aplicando-se
juros simples, e não compostos, que é onde reside a usura, até há pouco tempo
proibida pela Constituição, que foi violentada por uma Medida Provisória, de 2001 (MP
nº 2.170-36) editada pelo governo do Partido
Servil dos Banqueiros (PSDB) e, surpreendentemente, recepcionada
pela Constituição através da Emenda
Constitucional nº 32:
EMC 32, de 11/09/2001;
Art. 2º : As medidas
provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em
vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até
deliberação definitiva do Congresso Nacional
Como não houve nenhuma medida provisória que a revogasse e
nem houve deliberação definitiva do Congresso Nacional, o absurdo, que deve ter
sido comprado pelos banqueiros, distribuindo benesses aos bandidos que eram (ou
ainda são) maioria do Congresso,
continua em vigor, não tendo o Lula nem a Dilma a coragem de, pelo menos,
tentar acabar com a roubalheira.
Esse anatocismo, imposto pelos financistas, através da Tabela
Price (um mau uso da matemática financeira), constitui-se na causa da crise
mundial, afetando Grécia, Itália, Portugal, Brasil, Nicarágua, França etc, todos
endividados e que estão sendo forçados, pelo FMI, a editar medidas
antipopulares para o pagamento de suas dívidas. Sempre exigem a diminuição dos gastos (Ajuste Fiscal), mas nunca ninguém fala em diminuir os juros (Ajuste da Dívida).
Em processos judiciais, os defensores dos banqueiros, alegam
que é assim no mundo todo e, se for proibido o anatocismo, então a taxa de
juros nominal terá de subir para se igualar à taxa efetiva, que é cobrada em
seus empréstimos. Uma ameaça com forma de patifaria! Trata-se mesmo de sugar as
economias das nações, concentrando riquezas cada vez maiores no grupo seleto dos
reis da Terra. E os nossos submissos
governantes, legisladores e juízes nem estão aí...Falta mesmo coragem!
Na minha opinião, Dilma assinou sua sentença de impeachment,
quando não pagou aos credores banqueiros a parcela de dezembro de 2014, dando
prioridade aos programas sociais.
Somente pessoas corajosas, valentes, poderão se juntar para
combater esse fluxo ilegítimo de capital (embora legalizado), que se contêm nos
pagamentos das parcelas. Tem de começar pela apresentação de propostas na ONU.
E aqui, fazer o que é preciso fazer.
Quando Lula assumiu, o Partido Servil não estava honrando o
pagamento aos credores. Pensei que ele fosse fazer o mesmo que o Nestor
Kitchner fez na Argentina, mas, ao invés, não combateu a roubalheira. De certa
forma ele fez certo, já que os credores não ferraram com a Argentina porque o
Nestor era do mesmo grupo étnico (a maioria dos credores), que se ajuda, como é notório. Mas se Lula o fizesse, ele talvez fosse deposto, e/ou
não conseguiria aprovar e executar os programas sociais. Então, agiu como costumeiramente
sempre se fez, submetendo-se às imposições do FMI, que, a longo prazo, deu
no que está dando.
Então estou nessa luta, injuriado com a esquerda bucéfala ou oligofrênica,
que se divide num momento de união, união com as forças honestas que querem
consertar o Brasil, e eu acho que o líder para isso no momento seria o Ciro,
desde que aprenda a conter as suas emoções.
Nem o Lula seria
melhor, pois a extrema direita iria
causar um enorme tumulto no país, mas no Ciro a batida seria muito menos
agressiva, e o governo seria forte para poder ajustar a economia e a dívida.
quinta-feira, 22 de março de 2018
CNJ DEVERIA INTERVIR
sábado, 17 de março de 2018
COSMOS
Duas frases marcantes de Stephen Hawking: "É necessário um criador para
explicar como o universo começou?'. "Ao tornar o acesso à minha tese
aberto, espero inspirar pessoas ao redor do mundo a olhar para a
estrelas e não para os seus pés, para se perguntarem sobre o nosso lugar
no Universo e tentarem encontrar sentido no cosmos".
Achei paradoxal ele contestar a crença de que há um criador do universo e, ao mesmo tempo, conclamar as pessoas a acharem um sentido no cosmos.
Ora, se não há necessidade de se acreditar em um criador do universo, qual seria a necessidade de se encontrar um sentido no cosmos? Explicá-lo sim, como ele tentou fazer, é, ao que me parece, a nossa única opção, Buscar o sentido da formação do universo foi é e sempre será impossível!
Achei paradoxal ele contestar a crença de que há um criador do universo e, ao mesmo tempo, conclamar as pessoas a acharem um sentido no cosmos.
Ora, se não há necessidade de se acreditar em um criador do universo, qual seria a necessidade de se encontrar um sentido no cosmos? Explicá-lo sim, como ele tentou fazer, é, ao que me parece, a nossa única opção, Buscar o sentido da formação do universo foi é e sempre será impossível!
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
AUXÍLIO-MORADIA PARA JUÍZES
Sobre a discussão do Auxílio-Moradia para Juízes, peço licença para
opinar que concordo que o Magistrado ganhe o teto constitucional e o
Auxílio se preencher as condições da lei. Mas o Magistrado tem de
mostrar empenho, e não é o que se vivencia amplamente. Alguns são
admirados pelos jurisdicionados e advogados, mas uma grande parte não se
sintoniza com o juramento que fez ao assumir o cargo. Falta-lhes
empenho para fazer o melhor, como o cargo exige! Muitas férias, muitas
licenças, muitos feriados e pontos facultativos geram essa lentidão no
caminhar dos processos, gerando também sentenças não raro apressadas e
injustas, com má apreciação das provas. Ok, que ganhem muito bem, mas
que correspondam à expectativa dos jurisdicionados, transmitindo-lhes
credibilidade, esta que é garantidora da obediência civil.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
LEILÃO DA COPROPRIEDADE DE UM BEM INDIVISÍVEL
LEILÃO DA COPROPRIEDADE DE UM BEM INDIVISÍVEL
Por Fauzi Salmem -
Advogado
Existia uma controvérsia nos Tribunais, em processos de
execução de dívida, sobre se a venda em leilão judicial de uma coisa
indivisível (por exemplo, um imóvel, uma obra de arte, um veículo etc), tendo vários
proprietários, teria de ser feita por inteiro (a coisa toda), ou se teria de ser
vendida apenas a quota-parte do coproprietário devedor.
A controvérsia havia terminado com a sedimentação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de se poder penhorar e leiloar apenas a quota parte do devedor, tendo os demais coproprietários de aceitar o ingresso de um estranho na copropriedade, caso não fosse de seu interesse exercer o direito de preferência, arrematando a parte leiloada.
Com a edição do novo Código de Processo Civil, são previsíveis mudanças na jurisprudência. É o que se pretende demonstrar nesta sucinta análise.
Com efeito, tratando-se de coisa indivisível, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo recente, mas ainda fundamentada no antigo Código, está firme no sentido de se resguardar o direito do coproprietário não devedor, mantendo a propriedade de sua quota-parte ao admitir a penhora e o leilão apenas da parcela do coproprietário-devedor. Como exemplo, o AgInt/REsp 1535979, publicado em 08/2017, ao dirimir controvérsia sobre um imóvel de vários proprietários, alguns deles devedores:
A decisão da Corte estadual encontra-se em harmonia com a
jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, no sentido de que a
fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser
levada a hasta pública, de modo que somente as frações ideais de
propriedade dos executados se submetem à constrição judicial.
A exceção a este posicionamento ocorre apenas no caso da
coisa ser de propriedade de um casal. Nesta hipótese, mesmo sendo devedor
apenas um dos cônjuges, a penhora e o leilão seriam efetuados sobre a coisa
toda com a presunção de que a dívida de um cônjuge favoreceu o outro. Mas garantiu
o pagamento ao cônjuge não devedor, com a metade do valor da alienação (valor
da arrematação), conforme os termos do art. 655-B, do antigo Código de Processo
Civil, inserido em 2006.
Assim, por exemplo, extrai-se o seguinte texto da ementa do
Acórdão prolatado no Recurso Especial nº 1232074, publicado em 2011, pelo Superior Tribunal de Justiça:
"Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alienação de bem
indivisível não recairá sobre sua totalidade, mas apenas sobre a
fração ideal de propriedade do executado, o que não se confunde com
a alienação de bem de propriedade
indivisível dos cônjuges, caso em
que a meação do cônjuge alheio à execução, nos termos do art. 655-B,
do CPC, recairá sobre o produto da alienação do bem.
Em sentido contrário a esse posicionamento, transcreve-se da
jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ementa do Acórdão
prolatado no AI nº 0052966-23.2009.8.19.0000, publicado em 05/2010 , com
fundamento na doutrina que defende a hasta pública da coisa inteira, em
analogia com o art. 655-B, pagando-se as quotas-partes dos demais proprietários
com o produto da arrematação:
I – Tratando-se de penhora que venha a recair sobre imóvel indivisível, a cota pertencente a eventual condômino, alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem.
II –
Possibilidade da extensão da penhora sobre todo o bem, que se pauta na
dificuldade da alienação apenas de sua fração ideal, a potencializar a
frustração da expropriação, pela ausência de interessados, ou a depreciação
desproporcional do mesmo, a causar lesão enorme ao devedor e ao credor, além de
estabelecer conflito entre o condômino remanescente e o
arrematante.
III –
Inteligência do art. 655 – B, do CPC, que impõe abrangência maior, e não apenas
ao cônjuge.
Verifica-se, no novo CPC, que esta
foi a posição adotada pelo legislador, em pioria para o credor, embora com
melhoria para os coproprietários, incluindo o cônjuge.
Com efeito, o art. 674, par.
2º, inciso I, do Código de Processo Civil,
a seguir transcrito, legitima a oposição dos Embargos de Terceiro pelo cônjuge
para defender a sua meação, com a ressalva, no entanto, do que está disposto no
art. 843, do CPC, o que, a nosso ver, ilegitima a oposição daquela ação.
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 2o Considera-se
terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o
cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua
meação, ressalvado o disposto
no art. 843;
E o art. 843, do CPC, trata da penhora de bem indivisível, sendo pertinente à meação do cônjuge alheio à execução e, também, à quota-parte do coproprietário não devedor, igualando-os num mesmo patamar.
Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
§ 1o É reservada ao coproprietário
ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de
condições.
§ 2o Não será levada a
efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido
seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o
correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Ou seja, pelo novo CPC, um bem indivisível com vários coproprietários terá mesmo de ser penhorado e leiloado por inteiro, garantindo-se o pagamento das respectivas quotas-partes calculadas sobre o valor da avaliação.
Pelo
revogado art. 655-B, a base de cálculo da quota-parte seria o valor da
alienação (valor da arrematação). Pelo novo código, a base de o cálculo terá de
ser o valor da avaliação!
Então melhorou, para efeito da meação do cônjuge e dos coproprietários não devedores, pois terão garantidas as suas parcelas pelo preço de mercado (avaliação), não mais com base na arrematação.
Pelo anterior, o valor da arrematação poderia ser limitado ao preço mínimo de 50% de seu valor, (conforme já apontava a jurisprudência e veio a ser inserido no art. 891, do CPC, por justiça, para não permitir a arrematação por um valor vil).
Por outro lado, a satisfação do credor ficou prejudicada, pela previsível dificuldade de alienação de um bem indivisível de copropriedade do devedor.
Exemplifique-se com uma dívida de 300 mil reais, e o bem indivisível tenha sido avaliado em R$ 900mil reais. Ele terá de ser vendido por pelo menos 750mil reais para garantir os 450mil da meação e quitar a dívida. Se o valor da arrematação for inferior, apenas uma parte da dívida será quitada e, se se tratar de um único bem, então o credor arcará com o prejuízo.
Ainda, a execução da dívida não ficou mais difícil somente no caso de meação. Ficou ainda mais difícil no caso da coisa que tiver mais de dois proprietários.
Assim, por exemplo, supondo três proprietários do bem avaliado em 900 mil, um deles sendo executado por uma dívida de 300mil. Para que a dívida fosse quitada, o imóvel teria de ser vendido pelo preço da avaliação, o que, salvo em períodos de instabilidade econômica, raramente ocorre, como é notório.
Portanto, a nosso ver, no caso de copropriedade, o
juiz da execução deverá sempre fixar um percentual mínimo para a arrematação, embora
a fixação possa potencializar a
frustração da venda.
FAS/fevereiro
- 2018
terça-feira, 19 de setembro de 2017
HIPOCRISIA DO AGENTE DOS BANQUEIROS
No endereço da web abaixo, poderá ser lido o pedido do Ministro da Fazenda, para rezarmos pela recuperação da economia.
Então, aqui sugiro que façamos a seguinte Oração:
Senhor, ilumine as mentes de nossos economistas e faça-os concluir que não poderá haver Ajuste Fiscal sem o correspondente Ajuste da Dívida. Isso é o óbvio, porém nossos economistas estão ideologicamente alinhados com os banqueiros que nos emprestaram dinheiro, e não enxergam que a solução é recalcular a nossa dívida com juros simples, pois da forma que é calculada somente o Senhor será capaz de mostrar-lhes o quanto o nosso inocente povo está sendo espoliado, pelas vantagens ilegítimas auferidas pelos credores-banqueiros. Faça com que os nossos corruptos e cegos políticos não mais defendam as “reformas” pretendidas, tornando-se defensores do povo e exigindo o fim da roubalheira que os contratos de empréstimos permitem. O Senhor é a nossa única esperança de iluminar nossos governantes, mostrando-lhes a inutilidade das reformas pretendidas, se não houver uma renegociação da principal causa do desequilíbrio de nossas contas, que são os juros extorsivos, resultantes da usura ou anatocismo ou juros compostos, que fazem a dívida ser impagável. Perdoe-lhes pela ignorância, ou conivência dolosa, e promova o milagre de fazê-los enxergar que, se recalculada a dívida com juros simples, nossa dívida cairia para a metade de seu valor e o massacre econômico do povo não mais seria necessário. Senhor, faça-nos merecedores desse milagre. Amém!
Então, aqui sugiro que façamos a seguinte Oração:
Senhor, ilumine as mentes de nossos economistas e faça-os concluir que não poderá haver Ajuste Fiscal sem o correspondente Ajuste da Dívida. Isso é o óbvio, porém nossos economistas estão ideologicamente alinhados com os banqueiros que nos emprestaram dinheiro, e não enxergam que a solução é recalcular a nossa dívida com juros simples, pois da forma que é calculada somente o Senhor será capaz de mostrar-lhes o quanto o nosso inocente povo está sendo espoliado, pelas vantagens ilegítimas auferidas pelos credores-banqueiros. Faça com que os nossos corruptos e cegos políticos não mais defendam as “reformas” pretendidas, tornando-se defensores do povo e exigindo o fim da roubalheira que os contratos de empréstimos permitem. O Senhor é a nossa única esperança de iluminar nossos governantes, mostrando-lhes a inutilidade das reformas pretendidas, se não houver uma renegociação da principal causa do desequilíbrio de nossas contas, que são os juros extorsivos, resultantes da usura ou anatocismo ou juros compostos, que fazem a dívida ser impagável. Perdoe-lhes pela ignorância, ou conivência dolosa, e promova o milagre de fazê-los enxergar que, se recalculada a dívida com juros simples, nossa dívida cairia para a metade de seu valor e o massacre econômico do povo não mais seria necessário. Senhor, faça-nos merecedores desse milagre. Amém!
Assinar:
Postagens (Atom)